TST alinha-se ao STF e valida prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia (Tema 149)
No julgamento do Tema 149 de recursos repetitivos, o TST firma tese validando acordos e convenções coletivas que autorizam prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem necessidade de licença pré
Resumo
No julgamento do Tema 149 de recursos repetitivos, o TST firma tese validando acordos e convenções coletivas que autorizam prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem necessidade de licença prévia (art. 60 da CLT). A decisão acompanha o entendimento do STF (Tema 1.046) sobre a prevalência do negociado sobre o legislado.
TST alinha-se ao STF e valida prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia (Tema 149)#
A pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desta semana traz avanços significativos na consolidação de jurisprudência sobre os limites da negociação coletiva. O destaque é a aplicação da tese fixada no Tema 149 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que discute a validade de normas coletivas que autorizam o regime de compensação de jornada em atividades insalubres sem a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, exigência historicamente prevista no art. 60 da CLT.
A controvérsia, que há anos lota as pautas das Turmas do Tribunal, ganhou contornos definitivos após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Tema 1.046 da Repercussão Geral, estabelecendo a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
O impacto do Tema 1.046 do STF no TST#
Antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e do precedente do STF, o TST mantinha o entendimento rígido (consolidado na Súmula 85, VI) de que qualquer prorrogação de jornada em ambiente insalubre era nula se não houvesse a chancela prévia de autoridades sanitárias, mesmo com previsão em convenção ou acordo coletivo.
No entanto, as Turmas do TST (como visto em julgamentos recentes da 1ª e 5ª Turmas) passaram a aplicar a tese da Suprema Corte para validar os ajustes coletivos. A interpretação majoritária atual é de que, embora a saúde e a segurança no trabalho sejam direitos constitucionais, a negociação sindical sobre a forma de organização da jornada (como a compensação) é válida.
Horas extras habituais não anulam a norma coletiva#
Outro ponto de inflexão julgado recentemente pelo TST, no esteio do STF, é que a prestação habitual de horas extras em ambiente insalubre não é suficiente para afastar a aplicação do instrumento coletivo ou configurar seu descumprimento total pela empresa. A consequência para a extrapolação do limite ajustado passa a ser, primordialmente, o pagamento das horas excedentes com o respectivo adicional, sem que o regime de compensação seja inteiramente descaracterizado.
Essa estabilização da jurisprudência, meta da presidência do TST para 2026, traz maior previsibilidade para os setores industriais e de saúde, transferindo aos atores sociais (sindicatos e empresas) a responsabilidade de adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada.
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