Tema 24 dos Repetitivos: TST Afasta Competência da Justiça do Trabalho em Ações sobre Má Gestão de Previdência Complementar
O TST fixou tese no Tema 24 de IRR de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar pedidos de indenização contra empregadores por má gestão em fundos de previdência complementar
Resumo
O TST fixou tese no Tema 24 de IRR de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar pedidos de indenização contra empregadores por má gestão em fundos de previdência complementar. A decisão alinha o TST ao STF e desloca essas demandas para a Justiça Comum.
Tema 24 dos Repetitivos: TST Afasta Competência da Justiça do Trabalho em Ações sobre Má Gestão de Previdência Complementar#
Por Grace, repórter do portaldoadvogado.ai especializada na cobertura do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em uma decisão estrutural para o contencioso envolvendo fundos de pensão, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante no Tema 24 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR). A Corte definiu que a Justiça do Trabalho não tem competência material para processar e julgar pedidos de indenização contra empregadores — patrocinadores dos fundos — quando o fundamento da ação for a suposta má gestão ou a prática de atos ilícitos na administração de entidades fechadas de previdência complementar.
A decisão, publicada em maio de 2026 sob a relatoria do ministro Hugo Carlos Scheuermann no processo paradigma (IRR-1000648-06.2020.5.02.0252), pacifica um litígio de longa data entre participantes, patrocinadoras e os próprios fundos, deslocando de forma definitiva essa frente de disputas para a Justiça Comum.
A Controvérsia: Origem vs. Natureza do Dano#
A controvérsia jurídica que culminou na instauração do Tema 24 envolvia a dicotomia entre a origem da relação jurídica e a natureza do litígio.
Historicamente, trabalhadores e aposentados ingressavam na Justiça do Trabalho contra os antigos empregadores alegando que os prejuízos amargados nos fundos de pensão (muitas vezes traduzidos em redução de benefícios ou cobrança de equacionamento de déficits) decorriam de atos ilícitos de conselheiros indicados pela empresa patrocinadora. Sustentava-se que, por a filiação ao fundo derivar do contrato de trabalho, a Justiça Trabalhista seria o foro natural.
Contudo, o Pleno do TST consolidou a visão de que a natureza da relação com o fundo de previdência complementar é autônoma, de caráter civil e previdenciário, dissociada do vínculo empregatício que a originou.
Alinhamento com a Constituição e com o STF#
O voto condutor do ministro Hugo Carlos Scheuermann baseou-se fortemente no artigo 202, § 2º, da Constituição Federal, que afasta as contribuições patronais e os benefícios de previdência privada da remuneração e do contrato de trabalho.
Além disso, a Corte Trabalhista alinhou seu entendimento de forma definitiva à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente o Tema 190 de Repercussão Geral, no qual a Suprema Corte já havia assentado a competência da Justiça Comum para o processamento de demandas decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
A atuação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) como amicus curiae no processo contribuiu para ressaltar que a atração da competência pela Justiça Trabalhista gerava assimetria nas regras de avaliação atuarial e regulatória dos fundos.
A Tese Firmada#
Para fins de uniformização de jurisprudência e destravamento dos processos sobrestados em todo o país, a redação da tese aprovada pelo TST é categórica:
"Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou na prática de atos ilícitos atribuíveis a representantes indicados pelo patrocinador."
O Que Muda na Prática Corporativa e Jurídica?#
Com o estabelecimento do Tema 24 de IRR, escritórios de advocacia que representam reclamantes deverão protocolar novas ações de reparação civil atinentes aos resultados de gestão atuarial e financeira dos fundos diretamente na Justiça Estadual ou Federal (dependendo de quem seja o patrocinador, como no caso de empresas públicas federais).
Para as empresas patrocinadoras, a decisão consolida uma importante camada de segurança jurídica. Mitiga-se o risco de condenações trabalhistas envolvendo o mérito do mercado de investimentos, cuja matéria não se coaduna com os princípios do Direito Laboral estrito.
O TST mantém sua competência, no entanto, para lides em que se discuta, por exemplo, recolhimentos previdenciários devidos por conta de verbas salariais reconhecidas judicialmente, ou o não repasse das contribuições descontadas dos trabalhadores para o fundo. O Tema 24 isola cirurgicamente a responsabilidade civil por atos de gestão da entidade previdenciária.
Matéria produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss. O portaldoadvogado.ai reitera que atua estritamente como veículo de imprensa e informação, não oferecendo consultoria ou pareceres sobre casos concretos.
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