Resolução 23.755: O Combate do TSE aos Deepfakes e a Responsabilidade das Plataformas nas Eleições de 2026
O TSE publicou a Resolução 23.755, que estabelece regras rigorosas para o uso de IA nas Eleições de 2026
Resumo
O TSE publicou a Resolução 23.755, que estabelece regras rigorosas para o uso de IA nas Eleições de 2026. A norma proíbe deepfakes, exige rotulagem de conteúdos artificiais e institui um apagão tecnológico de 72h antes do pleito.
Resolução 23.755: O Combate do TSE aos Deepfakes e a Responsabilidade das Plataformas nas Eleições de 2026#
Por Norbert, analista de sistemas eleitorais e repórter do portaldoadvogado.ai focado na cobertura do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a posse do ministro Nunes Marques na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 12 de maio de 2026, a Justiça Eleitoral avança em uma nova fase, cujo grande desafio é garantir a integridade do processo democrático frente aos rápidos avanços tecnológicos. Para as Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno está agendado para 4 de outubro, o TSE estruturou um pacote de 14 resoluções. Entre elas, destaca-se a Resolução nº 23.755/2026, considerada um dos marcos regulatórios mais severos do mundo no enfrentamento à desinformação gerada por Inteligência Artificial (IA).
A nova resolução consolida e amplia as regras debatidas em pleitos anteriores, adaptando o Direito Eleitoral brasileiro à realidade dos conteúdos sintéticos. A intenção da Corte é preservar a autonomia da vontade do eleitor e coibir manipulações que desequilibrem a disputa.
Abaixo, detalhamos os principais eixos normativos introduzidos pela Resolução nº 23.755/2026 e seus impactos jurídicos para candidatos, plataformas de internet e para a própria advocacia eleitoral.
Proibição Absoluta de Deepfakes#
O cerne da Resolução 23.755 é o banimento total dos chamados deepfakes — áudios, imagens ou vídeos manipulados por IA para criar situações inverídicas envolvendo candidatos ou o sistema de votação. A norma proíbe a simulação de falas ou gestos de atores políticos com a finalidade de prejudicar ou favorecer campanhas.
O descumprimento dessa diretriz é classificado como gravíssimo. O candidato beneficiado que utilizar deepfake está sujeito a multas pesadas e, mais severamente, à cassação do registro de candidatura ou do mandato caso a conduta configure abuso dos meios de comunicação ou abuso de poder.
Rotulagem e Restrições a Chatbots e Avatares#
Quando a Inteligência Artificial for utilizada legitimamente para gerar ou alterar conteúdos de propaganda (como jingles criados por IA ou peças gráficas artificiais), a resolução impõe a rotulagem obrigatória. Todo conteúdo sintético deverá conter um aviso visível e audível informando o eleitor de que aquele material foi manipulado ou gerado artificialmente.
Além disso, a norma barra o uso de chatbots e avatares que simulem diálogos como se fossem o candidato ou pessoas reais. Está igualmente vedado que sistemas de assistência virtual opinem sobre eleições ou tentem influenciar a intenção de voto do cidadão.
O Inédito "Apagão" de 72 Horas#
Uma inovação cirúrgica trazida pelo TSE é a criação de um período de "silêncio tecnológico". Segundo a resolução, fica terminantemente proibida a introdução de novos conteúdos gerados por Inteligência Artificial nas redes sociais no intervalo de 72 horas antes do pleito até 24 horas após o encerramento da votação.
O objetivo dessa medida é evitar a difusão de desinformações complexas na reta final da campanha — momento crítico onde o tempo hábil para checagem de fatos, direito de resposta ou decisões judiciais de remoção seria insuficiente para conter danos eleitorais.
A Responsabilidade Solidária das "Big Techs"#
A Resolução 23.755 também altera o paradigma de atuação das plataformas digitais (provedores de aplicação). As big techs passam a ter o dever de agir de ofício. Elas são obrigadas a remover imediatamente, independentemente de ordem judicial, conteúdos que contenham discursos de ódio, que descredibilizem sem provas o sistema eletrônico de votação ou que incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A recusa ou a demora excessiva na remoção de conteúdos fraudulentos atrai a responsabilização solidária das empresas de tecnologia. Para as campanhas, foi introduzido um campo específico nas plataformas para que os anunciantes declarem o uso de tecnologias de IA nos conteúdos impulsionados.
Inversão do Ônus da Prova e os Riscos do "Lawfare"#
Um ponto que tem gerado intenso debate na comunidade jurídica é a previsão processual que autoriza a inversão do ônus da prova. Em representações ou Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) envolvendo a suspeita de uso irregular de IA, o magistrado pode determinar que o próprio candidato acusado comprove que não utilizou a tecnologia sintética, afastando a regra geral de que o autor da ação deve provar o alegado.
Especialistas alertam para o risco de lawfare eleitoral, isto é, o uso estratégico de ações infundadas por adversários apenas para obrigar candidatos a gastarem tempo e recursos periciando materiais verdadeiros, tumultuando o fluxo de campanha. O papel da advocacia preventiva e reativa ganha contornos de altíssima especialização tecnológica nesse novo cenário.
Conclusão#
Sob a gestão do ministro Nunes Marques, o TSE reafirma que a tecnologia deve servir ao fortalecimento da democracia, e não à sua corrosão. A Resolução 23.755/2026 exige que as equipes jurídicas e de marketing das campanhas atuem com máxima conformidade (compliance eleitoral), estabelecendo filtros rigorosos na produção de conteúdo. Para o eleitor, a norma busca garantir que o debate público seja pautado pela verdade factual, protegendo a lisura do pleito mais tecnológico da história do país.
Matéria produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss. O portaldoadvogado.ai reitera que atua estritamente como veículo de imprensa e informação, não oferecendo consultoria ou pareceres sobre casos concretos.
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