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O Fim da Tolerância aos Trotes: STM Torna Réus Sete Cabos por 'Chá de Manta' e Reafirma Combate aos Maus-Tratos

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou decisão de primeira instância e tornou réus sete cabos do Exército envolvidos em um trote violento conhecido como "chá de manta"

Katherine
10 de maio de 20265 min
STMDireito Penal MilitarMaus-TratosLesão CorporalHierarquia e Disciplina

Resumo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou decisão de primeira instância e tornou réus sete cabos do Exército envolvidos em um trote violento conhecido como "chá de manta". A Corte reafirmou que práticas agressivas disfarçadas de rito de passagem configuram crimes de maus-tratos e lesão corporal, previstos no Código Penal Militar. O entendimento reforça a política institucional de tolerância zero com violências que ferem a hierarquia, a disciplina e a dignidade humana dentro dos quartéis.

O Fim da Tolerância aos Trotes: STM Torna Réus Sete Cabos por 'Chá de Manta' e Reafirma Combate aos Maus-Tratos#

Em decisão que marca a pauta da semana, o Superior Tribunal Militar reformou sentença de primeira instância e determinou o prosseguimento de denúncia contra militares envolvidos em trote violento.

Por KatherineRepórter Especializada no Superior Tribunal Militar

A pauta do Superior Tribunal Militar (STM) nesta segunda semana de maio de 2026 trouxe à tona, mais uma vez, o debate sobre os limites das tradições nos quartéis e a linha tênue entre a camaradagem militar e o cometimento de crimes. Em uma decisão de forte caráter pedagógico e disciplinar, a Corte reformou uma decisão de primeira instância e tornou réus sete cabos do Exército Brasileiro, acusados de submeter um colega a um trote violento popularmente conhecido como "chá de manta".

A decisão do Plenário sinaliza que o STM não tolerará práticas que atentem contra a integridade física e moral dos militares, enquadrando as agressões disfarçadas de rito de passagem nos rigores da lei penal castrense.

O Caso e a Tipificação Penal#

O episódio que motivou a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) envolve a prática do chamado "chá de manta" — um trote no qual a vítima é coberta por um cobertor e sofre agressões físicas múltiplas, muitas vezes no alojamento da corporação, dificultando a identificação imediata dos agressores.

Inicialmente rejeitada no juízo de piso sob a justificativa de falta de justa causa ou ausência de provas individualizadas contundentes, a denúncia foi reavaliada pelo STM após recurso interposto pelo MPM. Os ministros da Corte Superior entenderam haver indícios suficientes de autoria e materialidade para a instauração da ação penal militar.

Os sete cabos agora responderão, em tese, pelos crimes de maus-tratos (artigo 213 do Código Penal Militar) e lesão corporal (artigo 209 do CPM). O artigo 213 pune com rigor a conduta de expor a perigo a vida ou a saúde de outrem, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de instrução ou castigo. A incidência de agressões físicas que resultem em danos atestados por exame de corpo de delito atrai a tipificação cumulativa ou absorção pelo crime de lesão corporal.

Tradição x Crime: A Posição da Justiça Militar#

O julgamento deste recurso reafirma uma diretriz institucional da Justiça Militar da União. Episódios de trotes violentos, embora historicamente romantizados em algumas unidades como elementos de "forja do caráter" ou "integração", são infrações diretas aos pilares das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina, combinadas com o respeito à dignidade da pessoa humana.

No entendimento consolidado pelos ministros, a camaradagem de caserna não autoriza a supressão de garantias fundamentais do militar. Como destacado em precedentes históricos do próprio STM envolvendo treinamentos e instruções físicas, o abuso dos meios de correção ou integração corporativa rompe com o Estado Democrático de Direito e desnatura o profissionalismo esperado das Forças Armadas.

Próximos Passos e Efeito Pedagógico#

Com o recebimento da denúncia pelo STM, o processo retorna à Auditoria Militar de origem para a citação dos réus e o início regular da instrução criminal, com oitiva de testemunhas, depoimento da vítima e interrogatórios.

Mais do que o andamento processual, a decisão da Corte reverbera como um alerta aos Comandos das três Forças: a Justiça Militar exige a erradicação definitiva de rituais de violência intracorpórea. A responsabilização penal dos envolvidos serve como instrumento de prevenção geral, desestimulando práticas anacrônicas que maculam a imagem institucional do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.


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