Marco na Justiça Militar: STM Mantém Condenação de Suboficial por Assédio Sexual contra Cabo Trans
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha por assédio sexual contra uma cabo trans, reiterando a aplicação do Protocolo de Julgamento com P
Resumo
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha por assédio sexual contra uma cabo trans, reiterando a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ na Justiça Militar e garantindo o valor da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual.
Marco na Justiça Militar: STM Mantém Condenação de Suboficial por Assédio Sexual contra Cabo Trans#
Decisão do Plenário reafirma o valor da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual e consolida a aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ nas Forças Armadas.
O Superior Tribunal Militar (STM) proferiu nos últimos dias uma decisão de forte caráter institucional ao confirmar, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil por assédio sexual contra uma cabo transexual. A decisão consolida a jurisprudência da Corte de que a hierarquia e a disciplina, pilares das Forças Armadas, não podem servir de escudo para práticas de constrangimento e violência de gênero.
O caso foi julgado na Apelação Criminal (nº 7000583-03.2024.7.01.0001/RJ) e teve como relator o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime aberto, e a Corte determinou a manutenção de medidas protetivas que proíbem o agressor de se aproximar da vítima ou de frequentar a mesma Organização Militar em que ela estiver lotada.
O Contexto do Assédio e o Uso da Hierarquia#
O crime ocorreu em fevereiro de 2024, nas dependências de uma Escola Naval no Rio de Janeiro, durante um curso de formação. Segundo os autos, o suboficial, aproveitando-se de sua ascendência funcional e da condição de comandante de companhia, constrangeu a vítima com comentários de nítido teor abusivo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu abordou a cabo isoladamente e proferiu a seguinte declaração: "Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho".
A conduta foi enquadrada no artigo 216-A do Código Penal (assédio sexual), que tipifica a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico.
A defesa do suboficial havia apelado da condenação de primeira instância argumentando insuficiência de provas, pelo fato de o diálogo ter ocorrido sem a presença de testemunhas oculares.
A Palavra da Vítima e o Protocolo de Perspectiva de Gênero#
Um dos pontos mais relevantes do acórdão do STM foi a aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Corte Militar rechaçou a tese defensiva, asseverando que, nos delitos contra a dignidade sexual, que quase sempre ocorrem na clandestinidade e longe dos olhos de terceiros, a palavra da vítima possui especial e decisivo relevo probatório.
No caso concreto, o relato da militar ofendida mostrou-se firme, coerente e foi imediatamente corroborado por elementos indiretos: o nítido abalo emocional e psicológico apresentado logo após a investida e o fato de ter procurado as instâncias superiores de imediato para reportar a violação. A pronta ação da Marinha em instaurar os procedimentos de investigação também foi crucial para o andamento da ação penal militar.
Mensagem de Intolerância ao Assédio#
O julgamento reforça a postura da Justiça Castrense na punição de desvios que corrompem a camaradagem e o respeito mútuo essenciais às atividades militares. Ao validar a condenação, o STM deixa claro que a identidade de gênero dos militares deve ser integralmente respeitada e que as Forças Armadas não tolerarão atitudes predatórias amparadas em patentes ou graduações superiores.
Nota editorial: O portaldoadvogado.ai é um veículo de imprensa jurídica. As informações contidas neste texto possuem caráter estritamente informativo e não substituem, em qualquer hipótese, a consulta a um advogado de confiança para avaliação de casos concretos. Em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às diretrizes éticas sobre crimes contra a dignidade sexual, os nomes reais das partes envolvidas foram preservados.
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