Lab Prático: Agravo de Instrumento
Exercicio prático de interposicao de agravo de instrumento contra decisao interlocutoria, com pedido de efeito suspensivo.
Resumo
O agravo de instrumento é o recurso judicial cabível contra decisões interlocutórias previstas no art. 1.015 do CPC/2015. Seu cabimento, conforme o Tema 988 do STJ, inclui também situações de urgência. Por exemplo, utiliza-se contra o indeferimento de tutela provisória de urgência em ação de despejo por inadimplência do locatário.
Objetivo do Lab#
Este lab prático guia você na elaboração de um agravo de instrumento tecnicamente consistente, com pedido de tutela recursal, conforme o art. 1.015 do CPC/2015. O agravo de instrumento e o recurso cabivel contra decisões interlocutorias expressamente previstas em lei, e seu domínio e indispensável para o advogado que atua em contencioso civel.
Conforme ensina Didier Jr. em seu Curso de Direito Processual Civil, o CPC/2015 adotou um sistema de recorribilidade parcial das decisões interlocutorias. Nem toda decisão interlocutoria e agravavel — apenas aquelas previstas no rol do art. 1.015 e em situações de urgência reconhecidas pela jurisprudência. O STJ, no julgamento do REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT (Tema 988 dos repetitivos), decidiu que o rol do art. 1.015 e de taxatividade mitigada, admitindo o agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelacao.
O Caso Pratico#
Em ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de alugueis, proposta pela locadora Imobiliaria Solar Ltda. contra o locatario Restaurante Sabor & Arte Ltda., o juiz da 3a Vara Civel de Campinas/SP indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para desocupacao liminar do imóvel. A decisão fundamentou-se genericamente na necessidade de ouvir a parte contrária antes de deferir medida tao gravosa.
Os fatos são incontestes: o locatario está inadimplente ha 6 meses consecutivos, o contrato de locacao preve multa por inadimplemento e cláusula resolutoria expressa, e a locadora ja notificou extrajudicialmente o locatario por carta com AR, que foi recebida ha 45 dias sem qualquer providência.
Passo 1: Verificacao Detalhada do Cabimento#
Hipotese Legal de Cabimento#
O art. 1.015 do CPC lista as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. O caso se enquadra no inciso I: cabimento contra decisão que versa sobre tutelas provisorias. O indeferimento da tutela de urgência (liminar de despejo) e decisão interlocutoria expressamente agravavel.
Verificacao de Pressupostos Recurais#
Antes de redigir o recurso, o advogado deve confirmar:
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Tempestividade: o prazo e de 15 dias úteis (art. 1.003, paragrafo 5o do CPC), contados da intimação da decisão. Se a intimação foi por publicação em diario eletrônico, o prazo conta do primeiro dia útil seguinte a publicação
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Preparo: recolhimento das custas recursais conforme tabela do tribunal. O não recolhimento ou o recolhimento insuficiente gera inadmissibilidade (art. 1.007), salvo oportunidade de complementacao (paragrafo 2o)
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Regularidade formal: o recurso deve atender aos requisitos do art. 1.016 e 1.017 do CPC
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Legitimidade e interesse recursal: a parte que teve o pedido indeferido tem legitimidade e interesse evidente em recorrer
A Taxatividade Mitigada (Tema 988 do STJ)#
Embora no caso concreto o cabimento seja expresso (inciso I do art. 1.015), e importante que o advogado conheca a tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ. Em situações não previstas no rol mas onde ha urgência que torna inutil o julgamento posterior na apelacao, o agravo pode ser admitido. Essa tese ampliou significativamente as hipóteses de cabimento na prática.
Passo 2: Formacao Correta do Instrumento#
Pecas Obrigatorias (art. 1.017, I do CPC)#
O agravo de instrumento deve ser instruido com copias das seguintes pecas do processo de origem:
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Peticao inicial da ação de despejo com os documentos essenciais
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Contestacao (se ja apresentada)
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Decisao agravada: copia integral da decisão que indeferiu a tutela de urgência
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Certidao de intimação ou comprovante equivalente (para demonstrar tempestividade)
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Procuracoes dos advogados de ambas as partes
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Outras pecas úteis: notificação extrajudicial, contrato de locacao, comprovantes de inadimplência
Pecas Facultativas Estrategicas#
Alem das obrigatorias, o advogado deve incluir pecas que fortaleçam a argumentação:
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Comprovantes de pagamento dos alugueis em atraso (para demonstrar o inadimplemento)
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Fotografias do imóvel (se relevante)
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Documentos que demonstrem a situação financeira do agravante
Formato Eletronico#
Nos tribunais que utilizam processo eletrônico (maioria atualmente), o agravo e interposto diretamente no sistema do tribunal (e-SAJ, PJe), com os documentos digitalizados. A petição de interposicao e as razoes podem ser apresentadas em documento único.
Passo 3: Estrutura Completa da Peca#
Peticao de Interposicao e Razoes#
A prática processual admite que a petição de interposicao e as razoes sejam apresentadas em documento único, organizado da seguinte forma:
1. Cabecalho e Enderecamento
Dirigido ao Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, com indicacao da Camara competente (geralmente determinada pelo Regimento Interno conforme a materia — locacao e materia de direito privado).
2. Qualificacao das Partes
Agravante (Imobiliaria Solar Ltda.) e agravado (Restaurante Sabor & Arte Ltda.), com todos os dados de qualificacao.
3. Demonstracao de Tempestividade e Preparo
Indicacao da data de intimação e comprovacao de que o recurso está sendo interposto dentro do prazo. Comprovante de recolhimento do preparo.
4. Transcricao da Decisao Agravada
Copia ou transcricao dos pontos relevantes da decisão interlocutoria que indeferiu a liminar, destacando os fundamentos adotados pelo juiz.
5. Razoes Recursais
A argumentação deve demonstrar que a decisão merece reforma:
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Erro na decisão: o juiz fundamentou genericamente a necessidade de contraditório prévio, mas o art. 300, paragrafo 2o do CPC permite a concessão de tutela de urgência liminarmente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
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Probabilidade do direito: o contrato de locacao, os comprovantes de inadimplência por 6 meses e a notificação extrajudicial demonstram robustamente o direito da locadora ao despejo
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Perigo de dano: a permanência do locatario no imóvel sem pagamento gera prejuízo continuado a locadora, que está privada tanto do imóvel quanto dos alugueis
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Fundamento específico: o art. 59, paragrafo 1o, inciso IX da Lei 8.245/91 (Lei de Locacoes) autoriza a concessão de liminar de desocupacao no despejo por falta de pagamento, desde que prestada caucao pelo locador
6. Pedido de Tutela Recursal
7. Pedido de Provimento
Passo 4: Tutela Recursal — O Pedido Mais Critico#
O art. 1.019, I do CPC permite que o relator do agravo atribua efeito suspensivo ou defira tutela de urgência recursal. Essa e frequentemente a parte mais importante do recurso, pois busca a reversao imediata da decisão agravada.
Efeito Suspensivo Ativo (Antecipacao de Tutela Recursal)#
No caso, o agravante não pretende suspender a decisão (que indeferiu o pedido), mas obter a tutela que o juiz negou. Trata-se de efeito suspensivo ativo ou antecipacao de tutela recursal — o relator concede no tribunal o que o juiz negou em primeiro grau.
Demonstracao dos Requisitos#
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Probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris): os fundamentos apresentados demonstram que a decisão agravada contrária a literalidade do art. 59, paragrafo 1o, IX da Lei 8.245/91 e a jurisprudência predominante do TJSP em casos de despejo por falta de pagamento
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Risco de dano grave ou irreparavel (periculum in mora): cada mes que o locatario permanece no imóvel sem pagar gera um prejuízo adicional de um aluguel mensal. O dano se agrava progressivamente e pode tornar-se irrecuperavel se o locatario dissipar seu patrimônio
Caucao (art. 59, paragrafo 1o da Lei 8.245/91)#
A Lei de Locacoes exige a prestação de caucao pelo locador como condição para a liminar de despejo. O advogado deve oferecer caucao no valor equivalente a 3 meses de aluguel, conforme prática jurisprudencial, e indicar a forma (deposito judicial, fianca bancaria ou seguro garantia).
Passo 5: Comunicacao ao Juizo de Origem#
O art. 1.018 do CPC exige que o agravante comunique ao juízo de primeira instância a interposicao do agravo no prazo de 3 dias, juntando copia da petição recursal, do comprovante de interposicao e da relação de documentos que instruiram o recurso. O descumprimento dessa obrigação pode gerar inadmissibilidade se arguido pelo agravado e desde que tenha causado prejuízo (art. 1.018, paragrafo 3o).
Aspectos Estrategicos Adicionais#
Sustentacao Oral#
O agravo de instrumento admite sustentacao oral do advogado perante o colegiado (art. 937, VIII do CPC), o que pode ser estrategicamente importante em casos complexos. O advogado deve requerer a inclusao em pauta para sustentacao oral se pretender exercer essa prerrogativa.
Agravo Interno#
Se o relator decidir monocraticamente sobre o agravo (deferindo ou indeferindo a tutela recursal), cabe agravo interno para o colegiado no prazo de 15 dias (art. 1.021 do CPC).
Exercicio Proposto#
Elabore o agravo de instrumento completo com pedido de tutela recursal (efeito suspensivo ativo) para o caso da Imobiliaria Solar contra o Restaurante Sabor & Arte. Inclua a demonstração de todos os pressupostos recursais, a fundamentação para a reforma da decisão e a argumentação específica para a tutela recursal. Utilize a IA do Portal para verificar se todos os requisitos formais e materiais foram atendidos.
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Perguntas Frequentes#
Todas as decisões interlocutorias são agraváveis por instrumento?#
Nao. O CPC/2015 adotou um sistema de recorribilidade parcial. Apenas as decisões previstas no rol do art. 1.015 são agraváveis por instrumento. As demais decisões interlocutorias so poderão ser impugnadas em preliminar de apelacao ou nas contrarrazoes (art. 1.009, paragrafo 1o). Excecao: a tese da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ) admite o agravo fora do rol em situações de urgência.
O que acontece se o agravo for interposto sem preparo?#
O CPC/2015 (art. 1.007, paragrafo 2o) permite a complementacao do preparo insuficiente ou o recolhimento em dobro quando totalmente ausente, no prazo de 5 dias. So após essa oportunidade de regularização o recurso será considerado deserto.
O relator pode julgar monocraticamente o agravo de instrumento?#
Sim. O art. 932, III e IV do CPC permite que o relator não conheca ou negue provimento ao recurso monocraticamente em situações específicas (manifesta inadmissibilidade, contrariedade a sumula ou jurisprudência dominante). A decisão monocrática e recorrível por agravo interno.
Quanto tempo o tribunal leva para apreciar o pedido de tutela recursal?#
Depende do tribunal e da urgência demonstrada. Pedidos muito urgentes podem ser apreciados em horas pelo relator. Em casos ordinarios, a apreciacao pode levar dias ou semanas. A qualidade da argumentação e a clareza na demonstração da urgência influenciam diretamente a velocidade da apreciacao.
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