Lab Prático: Usucapiao Extrajudicial
Guia prático para processamento de usucapiao extrajudicial em cartorio, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Publicos.
Resumo
A usucapião extrajudicial, regulamentada pelo art. 216-A da Lei 6.015/73, permite reconhecer a propriedade diretamente em cartório, sem processo judicial. Para o caso de Pedro Mendes, que ocupa um imóvel há 12 anos em Campinas/SP com moradia habitual, a usucapião extraordinária do Art. 1.238 do Código Civil, com prazo reduzido para 10 anos, é a modalidade indicada para instruir o requerimento.
Objetivo do Lab#
Este lab prático guia você na preparação completa de um requerimento de usucapiao extrajudicial, um dos procedimentos mais relevantes introduzidos pelo CPC/2015 no âmbito do Direito Imobiliario. O procedimento, previsto no art. 216-A da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Publicos), permite o reconhecimento da propriedade diretamente em cartorio, sem necessidade de processo judicial, representando uma das mais importantes desjudicializacoes do direito brasileiro.
Conforme ensina Flavio Tartuce em seu Manual de Direito Civil, a usucapiao extrajudicial democratiza o acesso a regularização fundiaria e desburocratiza um procedimento que historicamente era moroso no Judiciario. O Provimento 65/2017 do CNJ regulamentou detalhadamente o procedimento, tornando-se leitura obrigatória para o advogado que atua nessa área.
O Caso Pratico#
Pedro Augusto Mendes ocupa um imóvel urbano de 200m2, localizado na Rua das Palmeiras, 450, no bairro Centro do Municipio de Campinas/SP. A ocupacao e mansa, pacifica, ininterrupta e com animus domini ha 12 anos. Pedro construiu sua residencia no terreno, onde mora com sua familia. Possui comprovantes de pagamento de IPTU em seu nome nos ultimos 10 anos, contas de agua e luz, correspondencias bancarias e declaracoes de vizinhos confirmando a posse. O imóvel está registrado em nome de Antonio Carlos Silva, que se mudou do pais ha mais de 15 anos e nunca reivindicou o imóvel.
Passo 1: Identificar a Modalidade Adequada de Usucapiao#
A correta identificação da modalidade e fundamental para a instrução do requerimento. O Codigo Civil preve diversas modalidades:
Usucapiao Extraordinaria (art. 1.238 do CC)#
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Posse por 15 anos continuos e incontestados, independentemente de título e boa-fe
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Reducao para 10 anos quando o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras e serviços de caráter produtivo (paragrafo único)
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E a modalidade mais simples em termos de requisitos, pois dispensa justo título e boa-fe
Usucapiao Ordinaria (art. 1.242 do CC)#
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Posse por 10 anos continuos e incontestados
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Exige justo título (documento que aparenta transferir a propriedade) e boa-fe
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Reducao para 5 anos quando o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro cancelado e o possuidor nele estabeleceu moradia ou realizou investimentos de interesse social
Usucapiao Especial Urbana (art. 183 da CF e art. 1.240 do CC)#
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Posse por 5 anos de área urbana de até 250m2
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Utilizacao para moradia própria ou familiar
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O possuidor não pode ser proprietario de outro imóvel
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Reconhecida uma única vez
Usucapiao Coletiva (art. 10 do Estatuto da Cidade)#
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Para áreas urbanas com mais de 250m2 ocupadas por populacao de baixa renda
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Posse por 5 anos ininterruptos
No caso de Pedro: a modalidade adequada e a usucapiao extraordinária com redução de prazo (art. 1.238, paragrafo único do CC), pois ele possui 12 anos de posse com moradia habitual, superando o prazo reduzido de 10 anos. Essa modalidade dispensa justo título e boa-fe, simplificando a instrução.
Passo 2: Documentacao Completa e Requisitos#
O art. 216-A da Lei 6.015/73 e o Provimento 65/2017 do CNJ exigem documentação específica:
Ata Notarial (art. 216-A, I)#
A ata notarial, prevista também no art. 384 do CPC como meio tipico de prova, e lavrada pelo tabeliao de notas e deve atestar:
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O tempo de posse do requerente e de seus antecessores (se houver acessio possessionis)
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As circunstâncias da posse (mansa, pacifica, ininterrupta, com animus domini)
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A descrição do imóvel e suas benfeitorias
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A existência de construcoes, plantacoes ou outras melhorias
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Declaracoes de testemunhas (vizinhos, comerciantes locais)
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Fotografias do imóvel e de suas benfeitorias
O tabeliao realizara diligência in loco para constatar a posse, o que confere fe pública as declaracoes consignadas na ata.
Planta e Memorial Descritivo (art. 216-A, II)#
Devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) com ART ou RRT:
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Planta do imóvel com coordenadas georreferenciadas (quando exigido)
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Memorial descritivo com as medidas perimetricas, área total e confrontacoes
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Assinatura dos confrontantes na planta, concordando com os limites (elemento crucial que pode determinar o sucesso ou fracasso do procedimento)
Certidoes Negativas (art. 216-A, III)#
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Certidoes dos distribuidores civeis (comarca do imóvel e do domicilio do requerente)
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Certidoes de ações possessorias e petitorias envolvendo o imóvel
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Certidao de distribuidor federal (quando aplicável)
Documentos Complementares (art. 216-A, IV)#
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Comprovantes de pagamento de IPTU em nome do requerente
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Contas de agua, luz, gas e telefone
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Correspondencias recebidas no endereço
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Contratos de prestação de serviços para o imóvel (reformas, manutenção)
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Certidao de matricula do imóvel (ou certidao de que não ha matricula)
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Certidao negativa de débitos tributarios sobre o imóvel
Passo 3: Procedimento Detalhado em Cartorio#
O processamento da usucapiao extrajudicial segue etapas bem definidas:
Protocolo do Requerimento#
O advogado (cuja assistência e obrigatória conforme art. 216-A, paragrafo 2o) protocola o requerimento no Registro de Imoveis da circunscricao do imóvel, acompanhado de toda a documentação. O oficial verificara a completude dos documentos e poderá formular nota devolutiva caso identifique deficiencias.
Notificacao dos Interessados#
O oficial de registro providenciara:
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Notificacao pessoal do proprietario tabular (Antonio Carlos Silva) e de eventuais titulares de direitos reais sobre o imóvel
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Notificacao dos confinantes (proprietarios de imóveis vizinhos) para que se manifestem sobre os limites descritos na planta
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Notificacao das Fazendas Publicas municipal, estadual e federal, para que informem sobre a existência de interesse na área
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As notificações podem ser feitas pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico
Publicacao de Edital#
Para terceiros eventualmente interessados que não tenham sido identificados, o oficial providenciara a publicação de edital em jornal de grande circulação, concedendo prazo de 15 dias para manifestação.
Prazo para Impugnacao#
Todos os notificados tem o prazo de 15 dias para apresentar impugnação. Conforme o Provimento 65/2017 do CNJ:
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Silencio: a ausência de manifestação dos notificados, incluindo as Fazendas Publicas, e interpretada como concordância tacita
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Impugnacao fundamentada: se qualquer interessado impugnar, o oficial tentara a conciliação. Nao havendo acordo, o procedimento e remetido ao Judiciario
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Impugnacao infundada: o oficial pode rejeitar impugnacoes manifestamente improcedentes, conforme o Provimento 65/2017
Decisao do Registrador#
Cumpridas todas as etapas sem impugnação, o oficial de registro deferira o pedido e procedera ao registro da aquisicao da propriedade por usucapiao, abrindo nova matricula ou averbando na matricula existente.
Passo 4: Pontos Criticos de Atencao#
Assinatura dos Confrontantes#
A assinatura dos confrontantes na planta e um dos maiores desafios práticos. Se algum confrontante se recusar a assinar, o procedimento pode ser inviabilizado. Nesses casos, o advogado pode tentar a notificação formal ou, em último caso, optar pela via judicial.
Imovel sem Matricula#
Quando o imóvel não possui matricula no Registro de Imoveis (situação comum em ocupacoes antigas), o procedimento extrajudicial ainda e possível, mas exige providencias adicionais para a abertura de matricula, conforme orientacoes do Provimento 65/2017 do CNJ.
Custos do Procedimento#
O advogado deve informar o cliente sobre os custos envolvidos:
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Emolumentos do tabeliao de notas para lavratura da ata notarial
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Honorarios do profissional habilitado (engenheiro/arquiteto) para planta e memorial
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Emolumentos do Registro de Imoveis para processamento e registro
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Custos de publicação de edital
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Honorarios advocaticios
Conversao para Via Judicial#
Se o requerimento for rejeitado ou houver impugnação insuperavel, o requerente pode ajuizar ação de usucapiao pelo procedimento comum (arts. 246 e seguintes do CPC), aproveitando toda a documentação ja produzida.
Vantagens da Usucapiao Extrajudicial#
A opcao pelo procedimento extrajudicial oferece vantagens significativas:
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Celeridade: enquanto a usucapiao judicial pode levar anos, o procedimento extrajudicial pode ser concluido em meses
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Economia: os custos totais tendem a ser inferiores aos de uma ação judicial, considerando custas processuais, honorários periciais e tempo de tramitacao
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Simplicidade: o procedimento e conduzido diretamente no cartorio, sem as formalidades do processo judicial
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Seguranca jurídica: o registro resultante tem a mesma força e eficacia do registro decorrente de sentença judicial
Conforme destaca Carlos Roberto Goncalves em seu manual de Direito Civil, a usucapiao extrajudicial representou um avanco significativo na desjudicializacao de procedimentos, aliviando o Judiciario e proporcionando ao cidadao uma via mais rápida para a regularização de sua propriedade.
Exercicio Proposto#
Prepare toda a documentação para o caso de Pedro Augusto Mendes, incluindo: o requerimento formal ao Oficial de Registro de Imoveis, a minuta da ata notarial com os pontos que o tabeliao deve constatar, e o checklist completo de documentos. Utilize a IA do Portal para verificar se todos os requisitos do art. 216-A e do Provimento 65/2017 foram atendidos.
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Perguntas Frequentes#
A usucapiao extrajudicial exige a presença de advogado?#
Sim. O art. 216-A, paragrafo 2o da Lei 6.015/73 exige expressamente a assistência de advogado para o processamento da usucapiao extrajudicial. A Defensoria Publica também pode atuar nos casos de hipossuficiencia econômica.
O que acontece se o proprietario tabular não for encontrado para notificação?#
O Provimento 65/2017 do CNJ preve alternativas para os casos em que o proprietario tabular não e localizado, incluindo a notificação por edital. Se mesmo após a publicação do edital não houver manifestação, o silencio e interpretado como concordância.
A usucapiao extrajudicial pode ser utilizada para imóveis rurais?#
Sim. O procedimento extrajudicial e aplicável tanto a imóveis urbanos quanto rurais, observadas as modalidades específicas de usucapiao rural (art. 191 da CF e art. 1.239 do CC) e os requisitos adicionais como a certificacao do INCRA para imóveis rurais.
Quanto tempo demora o procedimento de usucapiao extrajudicial?#
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a localidade do cartorio, mas em media o procedimento leva de 3 a 12 meses. A maior parte do tempo e consumida nas notificações e no prazo para manifestações dos interessados.
E possível usucapiao de imóvel público?#
Nao. O art. 183, paragrafo 3o da CF e o art. 191, paragrafo único da CF vedam expressamente a usucapiao de bens públicos, seja qual for a modalidade invocada. Essa proibicao se aplica tanto a imóveis urbanos quanto rurais de propriedade da Uniao, Estados, Municipios e autarquias.
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