Lab Prático: Mandado de Segurança
Exercicio prático completo de impetracao de mandado de segurança, abordando direito liquido e certo e autoridade coatora.
Resumo
O mandado de segurança é um remédio constitucional que protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de funções públicas. Sua previsão está no Art. 5º, LXIX da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei 12.016/2009.
Objetivo do Lab#
Este lab prático guia você na elaboração de um mandado de segurança individual, desde a identificação dos pressupostos até a redacao final da peca. O mandado de segurança, previsto no art. 5o, LXIX da Constituicao Federal e regulamentado pela Lei 12.016/2009, e um dos remedios constitucionais mais importantes e frequentemente utilizados na prática forense brasileira.
Conforme ensina Pedro Lenza em seu Direito Constitucional Esquematizado, o mandado de segurança protege direito liquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuicoes do Poder Publico. Gilmar Mendes, em seu Curso de Direito Constitucional, complementa que o mandado de segurança e instrumento de proteção a legalidade e a segurança jurídica, garantindo ao cidadao tutela celere contra atos arbitrarios da administração.
O Caso Pratico#
Carlos Eduardo Ferreira, advogado regularmente inscrito na OAB/SP, prestou o Exame de Ordem Unificado e foi aprovado em todas as etapas. Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB seccional de Minas Gerais, por transferencia, teve o pedido indeferido pelo Presidente da Seccional da OAB/MG, sob a alegação de irregularidade documental consistente na ausência de certidao negativa de distribuição criminal de comarca anterior. Ocorre que Carlos nunca residiu na comarca mencionada, e a documentação exigida pelo art. 8o do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) está integralmente completa. O prazo para recurso administrativo interno ja se esgotou sem que Carlos tenha sido comunicado da possibilidade de recurso.
Passo 1: Verificacao Rigorosa dos Pressupostos#
Conceito de Direito Liquido e Certo#
O conceito de direito liquido e certo e a pedra angular do mandado de segurança. Conforme definido pela doutrina e pela jurisprudência consolidada do STF (RMS 21.514), direito liquido e certo e aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pre-constituida (documental), sem necessidade de dilacao probatoria. Nao se trata de complexidade jurídica, mas de certeza probatoria.
No caso de Carlos, o direito e liquido e certo porque:
-
A documentação completa comprova o preenchimento de todos os requisitos legais para inscrição
-
A irregularidade apontada pela OAB/MG e factualmente incorreta (Carlos nunca residiu na comarca mencionada)
-
Nao ha necessidade de produção de prova oral ou pericial — toda a demonstração e documental
-
A prova e integralmente pre-constituida e será apresentada com a petição inicial
Identificacao Precisa da Autoridade Coatora#
A correta identificação da autoridade coatora e essencial para evitar a extincao do processo sem resolução do mérito. A autoridade coatora não e a pessoa jurídica (OAB), mas sim o agente público que praticou o ato impugnado:
-
Autoridade coatora: Presidente da Seccional da OAB de Minas Gerais, que proferiu a decisão de indeferimento
-
A identificação deve ser precisa, com nome completo e cargo, conforme exige o art. 6o, paragrafo 3o da Lei 12.016/2009
-
O STJ tem entendimento consolidado de que o erro na indicacao da autoridade coatora, quando grosseiro, leva a extincao do processo; quando meramente formal, permite a correcao
Verificacao do Prazo Decadencial#
O art. 23 da Lei 12.016/2009 estabelece o prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado para a impetracao do mandado de segurança. O advogado deve verificar cuidadosamente a data em que Carlos tomou ciência do indeferimento e calcular se o prazo ainda está vigente.
O STF, na Sumula 632, reconheceu a constitucionalidade do prazo decadencial de 120 dias. No entanto, o direito em si não decai — apenas o direito de impugna-lo por mandado de segurança. Decorrido o prazo, Carlos ainda poderia buscar a via ordinária.
Inexistencia de Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo#
O art. 5o, I da Lei 12.016/2009 estabelece que não se concede mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caucao. No caso, o prazo para recurso administrativo ja se esgotou, o que elimina esse obstáculo.
Passo 2: Estrutura Detalhada da Peca#
Enderecamento#
A determinacao do juízo competente exige análise cuidadosa:
-
A OAB tem natureza jurídica de autarquia sui generis (ADI 3.026 do STF), submetendo-se a Justica Federal em questões que envolvam sua atuação institucional
-
Competencia: Justica Federal — Vara Federal da Seccao Judiciaria de Minas Gerais (domicilio da autoridade coatora), conforme art. 109, I da CF
-
O art. 2o da Lei 12.016/2009 confirma a competência do juízo em cuja circunscricao funcional tiver sede a autoridade coatora
Qualificacao das Partes#
-
Impetrante: Carlos Eduardo Ferreira, com qualificacao completa
-
Autoridade coatora: Presidente da Seccional da OAB/MG, com nome e endereço funcional
-
Pessoa jurídica interessada: Ordem dos Advogados do Brasil — Seccao de Minas Gerais (para fins de citação conforme art. 7o, II da Lei 12.016/2009)
Narrativa dos Fatos#
A exposição dos fatos deve ser cronologica, clara e objetiva, detalhando: aprovacao no Exame de Ordem, pedido de inscrição, documentos apresentados, decisão de indeferimento com suas razoes, demonstração de que a irregularidade alegada não procede e esgotamento do prazo para recurso administrativo.
Fundamentacao Juridica#
A fundamentação deve articular:
-
Art. 5o, XIII da CF: direito fundamental ao livre exercício profissional, atendidas as qualificacoes legais. O indeferimento sem fundamento válido viola diretamente essa garantia
-
Art. 8o da Lei 8.906/94 (EAOAB): requisitos taxativos para inscrição na OAB. A exigência de documento não previsto em lei viola o princípio da legalidade
-
Principio da legalidade administrativa (art. 37, caput da CF): a administração pública so pode exigir o que está previsto em lei. Exigir certidao de comarca onde o requerente nunca residiu extrapola os limites legais
-
Art. 5o, II da CF: ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senao em virtude de lei
-
Art. 3o, paragrafo 1o da Lei 12.016/2009: equiparam-se a autoridades os representantes de entidades que exercam funções delegadas do poder público
Passo 3: Construcao do Pedido Liminar#
O art. 7o, III da Lei 12.016/2009 permite a concessão de medida liminar quando houver relevância do fundamento e risco de ineficacia da medida se concedida apenas ao final. O advogado deve demonstrar:
Relevancia do Fundamento (Fumus Boni Juris)#
O direito de Carlos e liquido e certo, comprovado documentalmente. Os requisitos legais para inscrição na OAB estão plenamente atendidos, e a exigência que fundamentou o indeferimento não encontra amparo legal.
Risco de Ineficacia da Medida (Periculum in Mora)#
A demora na concessão da segurança impede Carlos de exercer a advocacia em Minas Gerais, privando-o de sua fonte de renda e impedindo o atendimento de clientes que dependem de seus serviços. Cada dia sem a inscrição representa prejuízo profissional e financeiro concreto e irreparavel.
Ressalva sobre Restricoes a Liminar#
O art. 7o, paragrafo 2o da Lei 12.016/2009 veda a concessão de liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributarios, a entrega de mercadorias e bens de procedencia estrangeira, a reclassificacao ou equiparacao de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens. Nenhuma dessas restrições se aplica ao caso.
Passo 4: Pedidos Finais#
A petição deve conter os seguintes pedidos:
-
Concessao de medida liminar para determinar a inscrição provisória de Carlos nos quadros da OAB/MG até o julgamento do mérito
-
Notificacao da autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias (art. 7o, I da Lei 12.016/2009)
-
Ciencia ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (art. 7o, II)
-
Oitiva do Ministerio Publico (art. 12 da Lei 12.016/2009)
-
Concessao definitiva da segurança para anular o ato de indeferimento e determinar a inscrição de Carlos nos quadros da OAB/MG
-
Condenacao em custas processuais (nota: não ha condenação em honorários no MS, conforme Sumula 105 do STJ e Sumula 512 do STF)
Aspectos Processuais Relevantes#
Informacoes da Autoridade Coatora#
A autoridade coatora será notificada para prestar informações em 10 dias, que equivalem a contestação no mandado de segurança. As informações devem ser analisadas pelo advogado para eventual manifestação.
Intervencao do Ministerio Publico#
O art. 12 da Lei 12.016/2009 preve a oitiva do Ministerio Publico, que emitira parecer em 10 dias. O MP atua como custos legis, não como parte.
Sentenca e Recursos#
A sentença no mandado de segurança está sujeita a apelacao (art. 14 da Lei 12.016/2009) e a remessa necessária quando for concedida contra ato de autoridade federal ou entidade federal. O prazo para apelacao e de 15 dias úteis (CPC).
Exercicio Proposto#
Redija o mandado de segurança completo para o caso de Carlos Eduardo Ferreira. Compare com o modelo disponível na plataforma e verifique se atendeu a todos os requisitos da Lei 12.016/2009. Preste especial atenção a demonstração do direito liquido e certo e a fundamentação do pedido liminar.
No Portal do Advogado.AI, pratique ações constitucionais com Labs interativos e feedback de IA. Domine os remedios constitucionais e destaque-se na advocacia pública e administrativa.
Perguntas Frequentes#
O mandado de segurança admite produção de prova oral ou pericial?#
Nao. O mandado de segurança exige prova pre-constituida, ou seja, toda a demonstração do direito deve ser feita por meio de documentos apresentados com a petição inicial. Se o caso exigir produção de prova oral ou pericial, o remedio adequado e a ação ordinária, não o mandado de segurança.
Cabe mandado de segurança contra lei em tese?#
A Sumula 266 do STF estabelece que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. O MS e cabivel contra ato concreto da autoridade, não contra norma abstrata. No entanto, quando a lei e de efeito concreto (autoaplicavel), o mandado de segurança e cabivel contra seus efeitos.
O que e mandado de segurança coletivo?#
Previsto no art. 5o, LXX da CF e nos arts. 21 e 22 da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associacao legalmente constituida ha pelo menos um ano, em defesa de direitos de seus membros ou associados.
Ha condenação em honorários advocaticios no mandado de segurança?#
Nao. As Sumulas 105 do STJ e 512 do STF consolidam o entendimento de que não são devidos honorários advocaticios em mandado de segurança. Essa regra se aplica tanto ao impetrante quanto a autoridade coatora.
Crie sua conta gratuita no Portal do Advogado.AI
Acesse Labs Juridicos, simulacoes com IA e muito mais. Sem cartao de credito.
Criar Conta Gratis