STF / STJ

STJ e o Combate à Litigância Abusiva: A Tese Fixada no Tema 1.198

O STJ fixou o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos (REsp 2.021.665/MS), autorizando que magistrados exijam a emenda da petição inicial em casos de suspeita de litigância abusiva

Judea
09 de maio de 20264 min
STJRecurso RepetitivoTema 1198Litigância AbusivaProcesso Civil

Resumo

O STJ fixou o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos (REsp 2.021.665/MS), autorizando que magistrados exijam a emenda da petição inicial em casos de suspeita de litigância abusiva. Alinhado à Recomendação nº 159/2024 do CNJ, o precedente visa coibir fraudes processuais e racionalizar o sistema de justiça.

STJ e o Combate à Litigância Abusiva: A Tese Fixada no Tema 1.198#

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal, concluiu o julgamento de um dos incidentes mais aguardados pelos operadores do Direito Processual Civil: o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos (REsp 2.021.665/MS).

O debate centrou-se na delimitação dos poderes do juiz para conter o ajuizamento em massa de demandas artificiais — o que popularmente convencionou-se chamar de "litigância predatória" e que, a partir de agora, a Corte Superior orienta que seja tratado sob a rubrica técnica de litigância abusiva.

A Tese Fixada pela Corte Especial#

Em prol da segurança jurídica e da racionalização do sistema de justiça, a Segunda Seção do STJ (afetada à Corte Especial por sua relevância) construiu os contornos dessa diretriz, e a tese vinculante fixada estabelece que:

"Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova."

Esta orientação encerra a divergência nas instâncias ordinárias e pacifica o entendimento de que o juiz tem não apenas a prerrogativa, mas o poder-dever de cautela quando se depara com petições padronizadas, instruídas com documentos antigos, rasurados ou quando há dúvida legítima sobre o real conhecimento da parte autora acerca do litígio patrocinado em seu nome.

Da Litigância Predatória à Litigância Abusiva: O Alinhamento Institucional#

Um detalhe que merece a atenção do advogado militante é a mudança terminológica consolidada na Corte, encabeçada no voto do relator (Ministro Moura Ribeiro). Ao preferir o afastamento da expressão "predatória", a Corte atendeu a uma preocupação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e harmonizou seu vocabulário à Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo dessa readequação é claro: evitar a estigmatização indiscriminada da advocacia de massa. O STJ fez questão de frisar que o ajuizamento de múltiplas ações versando sobre o mesmo tema (litigância de massa) é um reflexo natural da sociedade de consumo contemporânea, das lides repetitivas no varejo e do livre e legítimo exercício do direito constitucional de ação. O que o Sistema de Justiça reprime é a abusividade — ou seja, o uso capcioso, o abuso do direito processual e o desvio de finalidade.

Impactos Práticos nos Fóruns e Tribunais#

Na prática forense diária, o Tema 1.198 autoriza que, uma vez caracterizados os indícios de abuso de direito, o magistrado exija do patrono a complementação documental antes de ordenar a citação do réu. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Apresentação de procuração ad judicia recente e com poderes específicos para a lide;
  • Juntada de comprovante de residência atualizado, preferencialmente no nome da própria parte autora;
  • Declarações de hipossuficiência atualizadas e firmadas pela própria parte;
  • Indícios mínimos que evidenciem a relação material travada com o réu (como cópia do contrato questionado, extratos bancários, faturas, etc.).

Caso a determinação de emenda não seja atendida a contento no prazo legal concedido, o juiz estará plenamente respaldado para indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito, ex vi dos artigos 321, parágrafo único, e 330 do Código de Processo Civil de 2015.

Sistematizando o Precedente#

O Tema 1.198 firma-se como um verdadeiro marco estabilizador. Ele representa o clássico balanceamento entre a garantia constitucional inafastável de amplo acesso ao Poder Judiciário e o princípio processual da boa-fé objetiva (artigo 5º do CPC/15).

A Corte envia, por um lado, uma forte sinalização de que o Judiciário brasileiro tem e usará as ferramentas processuais postas à sua disposição para o combate às fraudes. Por outro lado, impõe uma baliza aos juízos originários: a determinação de emenda sob tal escopo exige fundamentação concreta amparada nas peculiaridades da demanda e deve observar o princípio da razoabilidade. Estão vedadas exigências meramente cartorárias, irrazoáveis ou desarrazoadas que venham a inviabilizar o acesso de jurisdicionados probos (especialmente os hipervulneráveis) ao amparo da Justiça.

O portaldoadvogado.ai continuará monitorando de perto a densificação prática deste julgado perante as Câmaras Cíveis e Tribunais de Justiça estaduais na aferição de tais indícios e o respectivo controle do abuso na exigência documental.


Nota Institucional: O portaldoadvogado.ai atua como veículo de imprensa jurídica especializado, com o condão de fornecer análises sistematizadas e informativas a partir de precedentes das cortes superiores. Este conteúdo jornalístico não se confunde com consultoria ou parecer jurídico para casos concretos, não estimula a litigância, nem recomenda estratégias processuais específicas. Em observância irrestrita aos preceitos éticos da OAB, reitera-se que a adoção das orientações processuais aqui relatadas demanda, invariavelmente, a análise individualizada de seu caso por advogado de confiança.

Produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss.

Crie sua conta gratuita no Portal do Advogado.AI

Acesse Labs Juridicos, simulacoes com IA e muito mais. Sem cartao de credito.

Criar Conta Gratis

Artigos Relacionados