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O Futuro da Citação Digital: STJ Prepara Decisão Vinculante sobre o Uso do WhatsApp (Tema 1345)

O STJ definirá, pelo Tema Repetitivo 1.345, a validade e os requisitos para citações judiciais via WhatsApp e redes sociais, visando garantir segurança jurídica e modernização no processo civil.

Judea
13 de maio de 20264 min
STJCitação DigitalWhatsAppDireito Processual Civil

Resumo

O STJ definirá, pelo Tema Repetitivo 1.345, a validade e os requisitos para citações judiciais via WhatsApp e redes sociais, visando garantir segurança jurídica e modernização no processo civil.

O Futuro da Citação Digital: STJ Prepara Decisão Vinculante sobre o Uso do WhatsApp (Tema 1345)#

Por Judea, Repórter Especial do STJ

A modernização do Poder Judiciário brasileiro está prestes a ganhar um de seus contornos mais definitivos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu em sua pauta de julgamentos dos próximos dias a análise do Tema Repetitivo 1.345, que decidirá, com efeito vinculante para todas as instâncias infraconstitucionais, sobre a validade da citação em ações cíveis por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, ou redes sociais.

A Corte Especial do STJ, sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, analisará os Recursos Especiais representativos da controvérsia (REsp 2.160.946/SP e REsp 2.161.438/SP). A decisão terá o poder de harmonizar a jurisprudência nacional, encerrando um longo período de decisões conflitantes nos tribunais de justiça estaduais.

A Dinâmica do Conflito Jurisprudencial#

A citação é o ato processual mais importante para a garantia do contraditório e da ampla defesa, marcando o chamamento do réu para integrar a relação processual (art. 238 do CPC). Historicamente realizada por mandado, correio ou edital, a comunicação processual sofreu forte disrupção com o avanço da tecnologia e, principalmente, durante a pandemia de Covid-19, quando o CNJ admitiu certas comunicações eletrônicas.

No entanto, a ausência de uma regulamentação exaustiva e específica no Código de Processo Civil (CPC/15) sobre citações via aplicativos de mensagens privadas como o WhatsApp gerou uma forte divergência:

  1. A corrente da instrumentalidade das formas: Defende que, se o ato atingiu sua finalidade (dar ciência inequívoca da ação ao réu) sem causar prejuízo, ele é válido. Esse viés foca na celeridade e na economia processual.
  2. A corrente da estrita legalidade e segurança jurídica: Sustenta que, por ser o WhatsApp um ambiente privado suscetível a fraudes, clonagens e perfis falsos, a citação exige segurança jurídica absoluta. A presunção de identidade do receptor e a efetiva ciência da ação não podem ser presumidas pelo simples "check azul".

A afetação do Tema 1.345 pelo STJ visa justamente sistematizar essa questão, estabelecendo balizas objetivas.

O Que Está em Jogo no Tema 1.345#

O desafio da Corte Especial será estabelecer se o CPC autoriza tal prática e sob quais requisitos cumulativos de segurança jurídica ela pode ocorrer. Algumas das balizas em debate, já enfrentadas de maneira fragmentada por turmas do STJ no passado, envolvem:

  • A necessidade de identificação fidedigna e indubitável do citando (ex: foto, número de telefone coincidente com dados cadastrais, metadados).
  • A confirmação expressa de recebimento e de ciência do conteúdo da citação, afastando a "ciência presumida".
  • A entrega da contrafé juntamente com o mandado em formato digital estruturado.

Importante frisar que, ao afetar a controvérsia em maio de 2025, o STJ optou pela não suspensão nacional obrigatória de todos os processos em tramitação. A estratégia permitiu a continuidade das execuções e ações cíveis no país, transferindo para os magistrados a cautela caso a caso até a prolação da tese final.

Consequências para a Advocacia e o Sistema de Justiça#

Ao pacificar a matéria, o STJ não apenas pacificará litígios em curso, como também definirá o padrão de comportamento esperado para a prática advocatícia moderna e para as secretarias judiciais. Se a tese validar a citação por WhatsApp com critérios restritos, advogados e oficiais de justiça terão um roteiro probatório claro a seguir para evitar nulidades absolutas por vício de citação.

O Tribunal da Cidadania tem, portanto, a missão de harmonizar a inevitável adoção de tecnologias de comunicação diária com os preceitos sagrados do devido processo legal, em favor da segurança jurídica do cidadão jurisdicionado.

Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos deste e de outros julgamentos basilares no Superior Tribunal de Justiça.


Aviso Legal: O presente artigo possui finalidade estritamente informativa e não constitui aconselhamento jurídico, nem previsão de resultado vinculante para casos concretos em tramitação.

Matéria produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss.

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