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STF define se aposentadoria compulsória aos 75 anos tem aplicação imediata para empregados públicos

O STF conclui o julgamento do Tema 1.390 em repercussão geral, sobre a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos

Marvin
28 de abril de 20264 min
STFRepercussão GeralDireito ConstitucionalDireito Administrativo

Resumo

O STF conclui o julgamento do Tema 1.390 em repercussão geral, sobre a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos. A decisão impacta empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, definindo se o desligamento deve ocorrer de forma imediata conforme a Reforma da Previdência. A tese orientará os tribunais de todo o país sobre a validade da norma e possíveis verbas devidas aos trabalhadores.

STF define se aposentadoria compulsória aos 75 anos tem aplicação imediata para empregados públicos#

O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta semana o julgamento do Tema 1.390 da Repercussão Geral, que discute a aplicação da regra de aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

A pauta, de extrema relevância para a organização da Administração Pública Indireta, gira em torno das inovações trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). O Tribunal decidirá se o desligamento desses empregados ocorre de forma automática ao atingirem a idade limite ou se a aplicação da regra ainda depende de regulamentação por lei complementar.

O cerne da controvérsia#

Antes da EC 103/2019, a regra da aposentadoria compulsória aplicava-se precipuamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, a reforma previdenciária incluiu no artigo 201, § 16, da Constituição Federal, o comando de que os empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias também se sujeitam à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II.

A grande tese debatida no Plenário Virtual é sobre a eficácia dessa norma constitucional: seria ela de eficácia plena, possuindo aplicabilidade imediata a partir da promulgação da Emenda, ou de eficácia limitada, necessitando da edição prévia de lei complementar para produzir efeitos e desligar compulsoriamente os trabalhadores celetistas da Administração Indireta?

Possíveis impactos e modulação#

Nos bastidores, a Corte inclina-se a definir a abrangência e a aplicabilidade da regra. Se confirmada a tese de aplicação imediata, as empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal e os Correios) e sociedades de economia mista (como a Petrobras e o Banco do Brasil) terão o dever jurídico de extinguir o vínculo empregatício dos funcionários que completarem 75 anos.

Um dos pontos sensíveis que pode ser alvo de modulação de efeitos é a validade dos atos de desligamento realizados entre a data da promulgação da EC 103/2019 e a fixação final do presente tema de repercussão geral, além de resguardar o direito ao aviso prévio e ao saque da multa do FGTS em casos de vacância não consolidada anteriormente.

Próximos passos#

O julgamento está sendo finalizado no Plenário Virtual do Supremo. A tese a ser fixada deverá orientar todos os Tribunais do Trabalho (TRTs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) que atualmente possuem milhares de ações judiciais sobrestadas aguardando a palavra final do STF.

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