Legislação

Resolução TSE nº 23.755/2026: A Nova "Lei Seca da IA" e o Combate aos Deepfakes nas Eleições

O TSE definiu as regras para as eleições de 2026, proibindo o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral nas 72 horas antes da votação

Norbert
01 de maio de 20264 min

Resumo

O TSE definiu as regras para as eleições de 2026, proibindo o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral nas 72 horas antes da votação. A resolução também bane o uso de deepfakes e obriga as plataformas a removerem desinformação mediante notificação do CIEDDE.

Resolução TSE nº 23.755/2026: A Nova "Lei Seca da IA" e o Combate aos Deepfakes nas Eleições#

Tribunal Superior Eleitoral endurece as regras para o pleito de 2026 com o objetivo de frear a desinformação automatizada, impondo limites rígidos às plataformas e campanhas.

O avanço exponencial da inteligência artificial generativa impôs à Justiça Eleitoral o desafio de atualizar suas normativas para proteger a integridade do processo democrático. Em resposta ao cenário de desinformação em massa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.755/2026, estabelecendo diretrizes rigorosas que já estão sendo apelidadas nos bastidores políticos de a "Lei Seca da IA".

As novas regras focam na transparência absoluta e na contenção de conteúdos manipulados, buscando equilibrar o uso de novas tecnologias nas campanhas com a defesa da veracidade das informações levadas ao eleitor.

A "Lei Seca da IA": Limite Temporal Restrito#

A inovação mais contundente da Resolução é o estabelecimento de um limite temporal crítico para a circulação de mídias sintéticas. Fica expressamente proibida a publicação, a republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas subsequentes ao encerramento da votação.

Essa restrição vigora mesmo que o conteúdo esteja devidamente rotulado. O objetivo do TSE é neutralizar o chamado "efeito surpresa" — a disseminação de desinformação na reta final da campanha, quando os candidatos adversários e a própria Justiça Eleitoral não teriam tempo hábil para responder ou desmentir o conteúdo fabricado.

Proibição Absoluta de Deepfakes e Avatares Interativos#

A normativa eleitoral de 2026 também foi taxativa ao banir o uso de deepfakes. Entende-se por deepfake a mídia sintética (áudio ou vídeo) que substitui o rosto ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, com o intuito de simular situações, falas ou estados mentais que nunca ocorreram.

Além disso, a resolução veda a utilização de chatbots e avatares que simulem conversas reais com eleitores, passando-se pelo candidato ou por pessoa real. A infração a essas regras é considerada grave, sujeitando os infratores a multas que podem atingir até R$ 30 mil, além de fundamentar eventuais ações que resultem na cassação do registro de candidatura ou do mandato.

Rotulagem Obrigatória e Transparência#

Quando utilizada fora do período de restrição temporal e dentro dos limites permitidos, a inteligência artificial na propaganda eleitoral exige um alerta inconfundível. Todo material (texto, imagem, áudio ou vídeo) que tenha sido fabricado ou manipulado por IA deve conter um aviso "explícito, destacado e acessível" ao eleitor. A Justiça Eleitoral quer garantir que o cidadão saiba instantaneamente quando consome um conteúdo sintético, assegurando o seu direito à informação clara.

O Papel do CIEDDE e a Responsabilidade das Plataformas#

Outro pilar da nova resolução é a responsabilização solidária das chamadas Big Techs. Com o fortalecimento do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), as plataformas digitais passam a ser obrigadas a remover conteúdos flagrantemente ilegais e suas replicações ("conteúdos espelho") sem a necessidade de uma nova ordem judicial para cada link, bastando a notificação prévia sobre o padrão ilícito do material.

Além de moderar o conteúdo, as empresas de tecnologia estão proibidas de utilizar seus algoritmos e sistemas de recomendação para ranquear, favorecer ou desfavorecer candidatos e legendas. A determinação impõe às plataformas a adoção de planos de conformidade focados em mitigar os riscos algorítmicos contra a lisura do pleito.

Reflexos para a Advocacia e Campanhas#

As campanhas eleitorais deste ano exigirão dos departamentos jurídicos e de comunicação uma vigilância redobrada. O descumprimento das regras relativas à IA não representa apenas um risco financeiro, mas configura potencial abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com consequências severas para a sobrevivência das candidaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral deixa claro que a tecnologia pode ser uma aliada da comunicação política, desde que não atropele o pressuposto básico da democracia: o direito de escolha livre, consciente e bem-informada do cidadão.


Nota editorial: Esta matéria tem caráter estritamente informativo e jornalístico. O portaldoadvogado.ai não presta consultoria, não fornece pareceres sobre casos concretos nem garante qualquer resultado perante os Tribunais.

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