Legislação

Regras do Jogo: O TSE e o Cerco à Inteligência Artificial nas Eleições

O TSE regulamentou o uso de IA nas eleições por meio da Res

Norbert
04 de maio de 20268 min

Resumo

O TSE regulamentou o uso de IA nas eleições por meio da Res. 23.732/2024, que atualizou a Res. 23.610/2019. A norma proíbe categoricamente o uso de deepfakes, exige rotulagem de qualquer conteúdo sintético, limita a atuação de chatbots e impõe responsabilidade solidária às plataformas digitais.

Regras do Jogo: O TSE e o Cerco à Inteligência Artificial nas Eleições#

A Resolução 23.732/2024 consolida o banimento definitivo de deepfakes, define limites para uso de IA e fixa a responsabilização das plataformas. Entenda o marco regulatório que norteará a propaganda eleitoral.

Com o avanço e a acessibilidade de ferramentas de criação sintética, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o maior desafio tecnológico dos últimos ciclos democráticos: a regulação da Inteligência Artificial. Por meio da Resolução TSE nº 23.732/2024 (que alterou profundamente a Res. 23.610/2019), a Justiça Eleitoral brasileira consolidou um marco regulatório inédito e rígido para conter a desinformação e o uso malicioso da IA generativa nas campanhas.

Este conjunto de regras, que fez sua estreia no pleito municipal, já se projeta como o pilar fundamental para as Eleições Gerais de 2026. A Justiça Eleitoral passa a operar com um rigor cirúrgico frente ao risco de manipulação da vontade popular. Abaixo, decodificamos as principais frentes de controle estabelecidas pelo TSE.

1. Banimento Absoluto de Deepfakes em Qualquer Período

A manipulação sintética de áudio ou vídeo para criar falas ou imagens hiper-realistas — as chamadas deepfakes — está terminantemente proibida. A resolução eleitoral afasta qualquer zona cinzenta: mesmo que haja "autorização" da pessoa retratada ou que seja um vídeo satírico, o uso de IA para simular falas ou atos que nunca ocorreram é ilegal em todo e qualquer momento da campanha (não há prazo de tolerância).

A sanção para o descumprimento é extrema. O candidato beneficiado por deepfakes irregulares sujeita-se à cassação do registro de candidatura ou, se eleito, à perda do mandato, por configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

2. Rotulagem Obrigatória (Labeling)

Transparência é o novo paradigma. Qualquer propaganda eleitoral que utilize conteúdo multimídia sintético (alterado ou criado por IA, desde montagens fotográficas até jingles gerados artificialmente) exige uma rotulagem compulsória.

O aviso de que o material foi fabricado ou manipulado por Inteligência Artificial deve ser explícito, destacado e acessível em qualquer formato (texto, áudio, vídeo ou imagem). A ocultação do método de criação configura infração imediata às regras de propaganda eleitoral e atrai pesadas multas.

3. Limites para Chatbots e Avatares#

A interação automatizada também sofreu um cerco regulatório. A resolução veda que chatbots e assistentes virtuais sejam configurados para simular um diálogo como se fossem o próprio candidato.

O uso de robôs por campanhas é restrito, exigindo uma premissa inegociável: o eleitor deve ser formalmente e imediatamente avisado de que está dialogando com uma máquina. Fica totalmente proibida a simulação de conversas reais com o candidato por meio de avatares interativos realistas ou sintetizadores de voz que tentem enganar o interlocutor.

4. Responsabilização Solidária das Big Techs

O TSE transferiu parte do ônus da fiscalização para as plataformas digitais e provedores de aplicação, submetendo-as a um regime de responsabilidade solidária.

Se a plataforma for notificada sobre um conteúdo eleitoral irregular gerado por IA que envolva risco imediato (como discurso de ódio, deepfakes proibidas ou ataques antidemocráticos) e não proceder com a remoção de forma diligente, ela própria passa a responder juridicamente pela propagação do ilícito, sujeitando-se a multas e consequências cíveis. As empresas devem adotar medidas tecnológicas efetivas para reduzir o alcance de conteúdos sintéticos não rotulados.

5. Impulsionamento e Retenção de Conteúdo na Véspera#

Embora não exista uma "quarentena de IA" de 72 horas para conteúdos comuns rotulados, a Justiça Eleitoral já opera com regras rígidas de impulsionamento em vésperas de eleição. De acordo com o art. 57-C da Lei das Eleições, e referendado pelas resoluções do TSE, o impulsionamento de conteúdo político (incluindo aqueles gerados legitimamente por IA e rotulados) sofre restrições severas nas 48 horas que antecedem o pleito, a fim de garantir a isonomia da disputa nos dias cruciais de decisão do eleitor.

As decisões da cúpula do TSE reafirmam que a inovação tecnológica nas campanhas é bem-vinda, mas sob rédeas curtas. Os operadores do direito eleitoral e as equipes de marketing devem manter vigilância irrestrita a este novo código de conduta, onde a fronteira entre a estratégia digital criativa e a cassação de chapa passa, obrigatoriamente, pelo uso transparente e ético da Inteligência Artificial.


Nota de Transparência: Matéria produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss.

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