Prerrogativa da Semana: A linha tênue da inviolabilidade quando o escritório é a residência do advogado
Decisões recentes do TJMG, TRF4 e STJ delimitam a inviolabilidade do escritório de advocacia em residências
Resumo
Decisões recentes do TJMG, TRF4 e STJ delimitam a inviolabilidade do escritório de advocacia em residências. A presença da OAB é obrigatória, mas a prerrogativa não blinda crimes pessoais.
A garantia constitucional e legal da inviolabilidade do escritório de advocacia não é um privilégio pessoal, mas um pilar essencial do Estado Democrático de Direito para a defesa do cidadão. Contudo, na era do trabalho remoto, onde o escritório frequentemente se funde com a residência, os tribunais têm se debruçado sobre os exatos contornos dessa prerrogativa.
Nesta semana, destacamos decisões recentes que evidenciam o tratamento jurisprudencial sobre a busca e apreensão na residência de advogados, mostrando que a presença de um representante da OAB e o vínculo com a profissão ditam a validade das provas.
A Residência como Escritório e a Exigência da OAB (TJMG)#
Em um julgado recente (HC 1.0000.25.261449-0/000, julgado em outubro de 2025), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou a obrigatoriedade do respeito ao artigo 7º, § 6º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
No caso concreto, uma busca e apreensão foi deflagrada na residência de um advogado, sem o acompanhamento de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil. A defesa conseguiu comprovar que o imóvel também funcionava como local de trabalho e escritório do profissional.
O TJMG foi categórico: a inviolabilidade não se restringe ao endereço comercial estrito, abrangendo qualquer espaço destinado ao exercício habitual da profissão. Por não contar com a presença da OAB durante a diligência, o Tribunal anulou todas as provas obtidas no local, determinando seu desentranhamento dos autos. A decisão reafirmou que as garantias não são meros formalismos, mas impedimentos absolutos contra abusos estatais na persecução penal.
O Limite da Prerrogativa: Crimes Pessoais (TRF4)#
Por outro lado, a prerrogativa não funciona como uma blindagem genérica para a prática de crimes comuns que não guardem relação com o exercício profissional.
Em decisão exarada em setembro de 2025 (ACR 5004659-21.2024.4.04.7002), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de nulidade de uma busca e apreensão realizada na residência de uma advogada. A profissional alegava violação de prerrogativas, inclusive por ausência de um representante da OAB.
Entretanto, o TRF4 alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF - ADI 1.127), assentando que a proteção da inviolabilidade não se estende automaticamente à residência do advogado, mormente quando o local não é usado primordialmente para a advocacia e os fatos investigados não dizem respeito à profissão. No caso específico, a apreensão envolvia artefatos (munições e granadas de uso restrito) ligados ao marido da advogada, sem qualquer relação com a atividade advocatícia ou com o sigilo de clientes.
Revista Pessoal Ilegal Durante o Exercício Profissional (STJ)#
Além da questão territorial da inviolabilidade, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 2080531) chancelou recentemente a nulidade de provas obtidas a partir de uma busca pessoal contra um advogado em sede policial, confirmando decisão do TRF3.
O advogado havia se dirigido à delegacia para assistir a um cliente investigado e, lá chegando, foi submetido a uma busca pessoal sem qualquer mandado que a autorizasse, resultando na apreensão de seus celulares. A Ministra Daniela Teixeira ratificou que a presença do profissional no recinto policial para representação jurídica não pode configurar, por si só, "fundada suspeita", caracterizando nítida afronta ao munus público da advocacia.
Conclusão#
A inviolabilidade dos escritórios, arquivos e comunicações não foi desenhada para a impunidade do advogado que comete crimes fora do seu ofício, como cristalizado no entendimento do TRF4. Contudo, quando o espaço – seja comercial ou residencial – guarda o acervo de defesa e a confidencialidade inerente à relação advogado-cliente, o rigor do Estatuto da OAB deve prevalecer. A fiscalização institucional e a presença da OAB na quebra dessa inviolabilidade são condicionantes inafastáveis de validade da prova.
A defesa das prerrogativas é a defesa do próprio cidadão. Quando o advogado é calado ou violado em suas funções, é a voz da sociedade que perde força diante do poder punitivo estatal.
Nota: Matéria produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss.
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