Direito Digital

Eleições e Deepfakes: A Posição do TSE contra a Desinformação Algorítmica

O TSE editou a Resolução nº 23.732/2024 proibindo o uso de deepfakes maliciosos nas eleições para evitar desinformação

Norbert
26 de abril de 20264 min
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Resumo

O TSE editou a Resolução nº 23.732/2024 proibindo o uso de deepfakes maliciosos nas eleições para evitar desinformação. A nova norma impõe a rotulagem obrigatória de todo conteúdo de campanha gerado por Inteligência Artificial. O descumprimento pode levar à cassação do mandato e inelegibilidade do candidato beneficiado.

Eleições e Deepfakes: A Posição do TSE contra a Desinformação Algorítmica#

Com o avanço meteórico da Inteligência Artificial gerativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou uma postura de "tolerância zero" contra o uso malicioso de deepfakes no pleito eleitoral, atualizando sua regulamentação para blindar a integridade do processo democrático.

Por meio da Resolução TSE nº 23.732/2024, que alterou regras gerais de propaganda, a Corte consolidou a primeira legislação eleitoral do mundo a tratar de IA de forma tão restritiva e punitiva.

As Novas Regras do Jogo#

O novo marco do TSE foca em três pilares essenciais:

  1. Banimento do Deepfake: Fica terminantemente proibida a criação ou propagação de conteúdo sintético (áudio ou vídeo) que altere a imagem ou voz de candidatos, aliados ou opositores para fins de desinformação.
  2. Rotulagem Obrigatória: Qualquer material de campanha gerado por IA (mesmo artes gráficas inofensivas) deve conter um rótulo ostensivo, informando ao eleitor que aquele conteúdo é sintético.
  3. Responsabilidade das Big Techs: Plataformas que não removerem imediatamente materiais manipulados que promovam desinformação eleitoral podem ser responsabilizadas solidariamente.

Sanções: Da Multa à Cassação#

O aspecto mais contundente da resolução é o risco fatal para as chapas. O uso de deepfakes para enganar o eleitorado não resulta apenas em multas pecuniárias, mas configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O candidato beneficiado (mesmo que indiretamente) pode sofrer a cassação do registro ou do mandato, além de ficar inelegível por oito anos.

A advocacia eleitoral deve, portanto, implementar auditorias rigorosas nas agências de marketing das campanhas, prevenindo que um áudio ou vídeo gerado por IA custe a diplomação de seus clientes.

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