Legislação

O Crivo do TSE sobre a IA: Deepfakes e o Risco de Cassação Pós-Eleições

O TSE julgará infrações da Resolução nº 23.732/2024 (uso indevido de IA e deepfakes nas Eleições 2024), estabelecendo jurisprudência sobre o limite do abuso tecnológico

Norbert
11 de maio de 20268 min
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Resumo

O TSE julgará infrações da Resolução nº 23.732/2024 (uso indevido de IA e deepfakes nas Eleições 2024), estabelecendo jurisprudência sobre o limite do abuso tecnológico. O uso fraudulento que configure abuso dos meios de comunicação poderá resultar na cassação de mandatos e inelegibilidade.

O Crivo do TSE sobre a IA: Deepfakes e o Risco de Cassação Pós-Eleições#

A consolidação da Resolução nº 23.732/2024 define o futuro das cassações de mandatos decorrentes de fraude tecnológica e abuso de poder midiático.

As Eleições Municipais de 2024 marcaram um divisor de águas na história da Justiça Eleitoral brasileira. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deparou-se com a tarefa hercúlea de regular, fiscalizar e julgar o uso de Inteligência Artificial (IA) generativa nas campanhas, estabelecendo um marco global no combate à desinformação automatizada. Com o fechamento do calendário das urnas, a pauta da Corte agora concentra-se no desdobramento mais severo dessa inovação tecnológica: as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que buscam a cassação de candidatos infratores.

A cirúrgica atualização da Resolução nº 23.610/2019, trazida pela Resolução nº 23.732/2024 (relatada pela ministra Cármen Lúcia), inaugurou balizas rígidas e sem precedentes. O Tribunal decretou a vedação absoluta das deepfakes — conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo destinados a falsear a realidade e manipular a vontade do eleitorado. Agora, com os ritos processuais subindo os degraus das instâncias ordinárias, o TSE prepara-se para julgar e consolidar a jurisprudência sobre o limite do abuso no uso dessas ferramentas.

Transparência e a Responsabilidade das Big Techs#

A normativa fixada pelo TSE ancorou-se em dois pilares principais para a proteção do ecossistema democrático ante o avanço incontrolável dos algoritmos: a obrigatoriedade de rotulagem explícita e o dever de cuidado das plataformas digitais.

Qualquer conteúdo gerado por IA para propaganda eleitoral — de peças gráficas a avatares e jingles sintéticos — precisou apresentar um rótulo claro e destacado indicando a sua natureza artificial. A ausência ou a ocultação proposital dessa sinalização constitui infração grave às regras do jogo.

Além disso, as gigantes da tecnologia passaram a responder de forma muito mais objetiva. Pela primeira vez no ciclo eleitoral, o TSE determinou que a falha em remover imediatamente conteúdos flagrantemente inverídicos ou deepfakes geraria responsabilização civil e administrativa solidária para os provedores de aplicação e redes sociais.

O Risco Estrutural de Cassação#

O aspecto processual mais sensível para os advogados que atuarão no contencioso pós-eleitoral é o enquadramento do uso malicioso da IA como abuso do uso dos meios de comunicação e, a depender do impacto, abuso de poder político ou econômico.

Nas pautas que preencherão o TSE no ano de 2025, os prefeitos e vereadores que tiverem se beneficiado de deepfakes para difamar adversários estarão sujeitos às sanções mais amargas do ordenamento. A Corte já sinalizou que a deturpação cibernética da realidade, feita com o intuito de fraudar a percepção pública, é causa apta à cassação do registro ou do mandato, acompanhada da temida declaração de inelegibilidade por 8 anos (com fulcro na Lei Complementar nº 64/1990).

Ciclos e Prazos Críticos#

Para as defesas partidárias, o relógio processual exige precisão cirúrgica. O ajuizamento das AIJEs, cujo prazo decadencial foi a data da diplomação, deflagrou uma corrida probatória atípica. Como a detecção da fraude envolvendo deepfakes exige frequentemente perícias técnicas complexas em metadados, a fase de instrução é densa. Os recursos que começam a chegar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) desembocarão, invariavelmente, no crivo da Corte Superior.

Os julgamentos previstos para os próximos meses não apenas poderão alterar a governabilidade de municípios afetados, mas, primordialmente, assentarão a régua de tolerância para o grande ciclo nacional de 2026. A postura do TSE tem sido inflexível frente à tecnologia desregulada. Resta agora observar o contorno de provas e materialidade que o Plenário exigirá para cassar mandatos chancelados pelas urnas.


Nota Editorial: O portaldoadvogado.ai é um veículo de imprensa jurídica. Nossas reportagens têm caráter informativo e educativo, não constituindo parecer jurídico para casos concretos. NUNCA recomendamos advogados ou escritórios específicos, nem prometemos resultados em demandas judiciais.

🤖 Matéria produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss.

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