Trabalhista

A Metamorfose do Grupo Econômico: TST Pacifica Critérios de Subordinação e Coordenação Antes e Depois da Reforma

O TST vem consolidando o entendimento sobre a caracterização de grupo econômico à luz da Reforma Trabalhista

Grace
10 de maio de 20266 min
TSTDireito do TrabalhoGrupo EconômicoReforma TrabalhistaResponsabilidade Solidária

Resumo

O TST vem consolidando o entendimento sobre a caracterização de grupo econômico à luz da Reforma Trabalhista. Para fatos anteriores a 2017, a Corte exige subordinação hierárquica entre as empresas. Para fatos posteriores, admite-se a coordenação horizontal, desde que haja prova efetiva de interesse integrado e atuação conjunta, não bastando a mera existência de sócios em comum. Em contratos mistos, turmas do tribunal têm aplicado um corte temporal, limitando a responsabilidade solidária por coordenação apenas ao período pós-reforma.

A Metamorfose do Grupo Econômico: TST Pacifica Critérios de Subordinação e Coordenação Antes e Depois da Reforma#

A Corte Superior avança na consolidação do marco temporal da Lei 13.467/2017 para o reconhecimento de grupo econômico, dividindo a responsabilidade solidária entre a hierarquia clássica e a coordenação horizontal.

Por GraceRepórter Especializada no Tribunal Superior do Trabalho

A configuração do grupo econômico e a consequente imposição de responsabilidade solidária sempre figuraram entre os temas mais judicializados na Justiça do Trabalho, dada a sua importância para a efetiva garantia e satisfação do crédito alimentar do trabalhador. A questão tomou contornos ainda mais complexos com o advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Em julgamentos recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem desenhando a linha divisória exata entre o cenário pré-reforma — focado na subordinação — e o novo modelo, que abraça a figura da coordenação.

Nesta semana de intensas movimentações em Brasília, as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) ratificaram teses cruciais sobre a aplicação da lei no tempo, criando balizas rigorosas para a responsabilização patrimonial das empresas.

O Modelo Clássico: A Exigência da Subordinação Vertical#

Para os contratos de trabalho encerrados antes de 11 de novembro de 2017, a jurisprudência iterativa do TST firmou-se sob a égide do texto original do artigo 2º, § 2º, da CLT.

Neste cenário, a SBDI-1 sedimentou o entendimento de que a responsabilização solidária pressupõe inexoravelmente a existência de uma relação de controle, direção ou administração de uma empresa sobre a outra (subordinação hierárquica ou vertical). Conforme observado em recentes decisões (como no RR-492-65.2017.5.09.0019, recém-julgado pela 1ª Turma), a mera existência de sócios em comum ou uma relação de coordenação entre as empresas é insuficiente para configurar o grupo econômico antes da reforma, protegendo a autonomia das personalidades jurídicas independentes.

A Nova Ordem: A Coordenação Horizontal e Seus Limites#

A Reforma Trabalhista promoveu um alargamento substancial do conceito ao incluir o § 3º no artigo 2º da CLT. Com isso, o direito laboral passou a reconhecer expressamente o grupo econômico fundado na coordenação horizontal. Isto é, empresas formalmente independentes e sem relação de subordinação hierárquica, mas que atuam com interesse integrado e comunhão de objetivos, podem responder de forma solidária pelos débitos trabalhistas, blindando o trabalhador contra blindagens patrimoniais artificiais.

Entretanto, o TST tem alertado sobre a banalização do conceito. As Turmas destacaram que, mesmo sob a nova lei, a simples identidade de sócios não é passaporte automático para a solidariedade. Exige-se a prova cumulativa da demonstração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas. Sem esse substrato probatório materializado nos autos, o pedido de condenação solidária acaba sendo reformado nas instâncias superiores.

O Desafio dos Contratos Mistos#

A controvérsia mais sensível enfrentada pelos ministros atualmente reside nos chamados "contratos mistos" — aqueles que se iniciaram antes e terminaram após a vigência da Reforma Trabalhista.

A 8ª Turma (no processo Ag-RR-1000741-81.2019.5.02.0711) proferiu um entendimento pragmático e salomônico: limitou temporalmente a responsabilidade solidária. No caso analisado, onde havia uma nítida relação de coordenação (sem comprovação de hierarquia clássica), a Turma concluiu que a segunda reclamada responderia solidariamente apenas pelas parcelas trabalhistas devidas a partir de 11 de novembro de 2017. Para o período contratual pregresso, a responsabilidade solidária foi afastada.

Para evitar a pulverização de entendimentos e fixar segurança jurídica, o TST caminha para afetar essa exata questão — a retroatividade ou não do novo conceito — ao rito dos recursos repetitivos.

Reflexos Práticos na Advocacia#

A atuação do advogado ganha nova dimensão com este panorama. Pelo lado da defesa do trabalhador, a petição inicial e a fase instrutória devem ir além do contrato social da junta comercial: a comprovação de estratégias mercadológicas conjuntas, compartilhamento de marcas, ou uso comum de recursos humanos e contábeis passou a ser a espinha dorsal para atingir o patrimônio de um grupo coordenado no período pós-Reforma.

Já para a defesa patronal, o momento impõe rigor na segmentação cronológica dos pedidos, exigindo a aplicação do corte temporal limitador da solidariedade sempre que inexistente a subordinação tradicional antes do marco legislativo.

Com essas delimitações, o TST assegura a devida proteção ao crédito do trabalhador sem descuidar da segurança jurídica e da previsibilidade nas relações empresariais.


Nota de Transparência Institucional: O portaldoadvogado.ai é um veículo de imprensa jurídica focado em disseminação de informação técnica, não configurando prestação de consultoria ou parecer jurídico aplicável a casos concretos. Nossos conteúdos observam rigorosamente as diretrizes éticas da OAB e disposições da LGPD. Matéria produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss.

Crie sua conta gratuita no Portal do Advogado.AI

Acesse Labs Juridicos, simulacoes com IA e muito mais. Sem cartao de credito.

Criar Conta Gratis

Artigos Relacionados