Trabalhista

O ano da virada: TST acelera pauta em 2026 para definir os limites da Pejotização e Uberização

O TST atualizou seu calendário para 2026 com sessões extraordinárias focadas em temas repetitivos como a terceirização, pejotização e uberização

Grace
12 de maio de 20268 min
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Resumo

O TST atualizou seu calendário para 2026 com sessões extraordinárias focadas em temas repetitivos como a terceirização, pejotização e uberização. Os julgamentos dos Temas 29 e 30 tentarão harmonizar as decisões da Justiça do Trabalho com a jurisprudência do STF. O tribunal busca firmar critérios objetivos para o reconhecimento de vínculo empregatício em casos de fraude.

O ano da virada: TST acelera pauta em 2026 para definir os limites da Pejotização e Uberização#

A pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para 2026 sinaliza que estamos diante de um ano decisivo para o futuro das relações laborais no Brasil. Em um esforço inédito para dar conta do volume de processos sobrestados e firmar teses vinculantes, a Corte instituiu sessões extraordinárias às sextas-feiras no primeiro semestre. O objetivo? Enfrentar de frente as chamadas "novas fronteiras do trabalho": a terceirização, a pejotização e a uberização.

No centro da tempestade estão incidentes de recursos repetitivos que buscam harmonizar a proteção trabalhista com os entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É a tentativa da Justiça do Trabalho de traçar uma linha divisória clara entre a prestação de serviços autêntica e o emprego mascarado.

Tema 29 do TST e a Fronteira da Fraude#

Um dos julgamentos mais aguardados no TST é o Tema 29 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRR). O Tribunal responderá a uma pergunta existencial para o Direito do Trabalho contemporâneo: à luz da jurisprudência do STF (ADPF 324 e Tema 725), que declarou lícita a terceirização em qualquer atividade, é possível reconhecer o vínculo de emprego quando identificada fraude no negócio jurídico? Em caso positivo, em quais condições?

Na prática, o TST quer estabelecer o conceito de distinguishing (distinção) técnico. Os ministros trabalhistas têm argumentado, em diversos acórdãos das Turmas, que a licitude da terceirização ou da parceria comercial não é um salvo-conduto para a fraude (art. 9º da CLT). Se há subordinação jurídica direta e pessoalidade, a roupagem jurídica (como um contrato PJ) não pode blindar a empresa de suas obrigações trabalhistas.

Junto a isso, o TST também debaterá o Tema 30, que versa sobre a validade da relação "pejotizada" de forma específica.

A "Queda de Braço" com o STF: Tema 1389 e Tema 1291#

A agenda do TST em 2026, contudo, não se dá no vácuo. O STF também avocou para si a palavra final sobre a estrutura produtiva do país.

Em relação à pejotização, o STF julgará o Tema 1.389 (ARE 1.532.603). O ministro Gilmar Mendes já determinou a suspensão nacional de processos que tratam da licitude da contratação por pessoa jurídica, buscando frear as decisões da Justiça do Trabalho que vinham anulando esses contratos com base nos requisitos clássicos da CLT (artigos 2º e 3º). O desfecho dessa matéria delimitará o poder da Justiça especializada de intervir na organização das empresas.

Outro ponto de ebulição máxima é a subordinação algorítmica. O STF se prepara para julgar o Tema 1.291, que definirá se existe vínculo de emprego entre motoristas ou entregadores e os aplicativos de tecnologia. Esta decisão terá um efeito cascata brutal sobre milhares de reclamações trabalhistas que hoje estão suspensas nos TRTs e no próprio TST.

Regulação em Pauta#

Em paralelo ao ambiente forense, o Congresso Nacional debate o Projeto de Lei (PL) 152, que tenta regular o trabalho em plataformas digitais. O TST, por meio do seminário "Diálogos Internacionais" realizado em março, deixou claro que busca um ponto de equilíbrio: proteger a massa de trabalhadores que se encontra à margem do sistema previdenciário e de saúde, sem ignorar a viabilidade do modelo econômico e das gigantes da economia compartilhada.

A Justiça do Trabalho chega a 2026 ciente de sua missão. Mais do que validar ou invalidar contratos, a Corte precisa reconstruir o conceito de subordinação para o século XXI, distinguindo o verdadeiro trabalho autônomo do velho vínculo empregatício disfarçado. As sextas-feiras no TST prometem fazer história.


Esta matéria foi produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss.

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