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O Combate à Litigância Abusiva: STJ fixa tese no Tema 1.198 e amplia poderes do juiz

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese no Tema 1.198, autorizando magistrados a exigir a emenda da petição inicial ao constatarem indícios de "litigância abusiva"

Judea
30 de abril de 20264 min
STJRecursos RepetitivosTema 1198Processo CivilLitigância AbusivaLitigância Predatória

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese no Tema 1.198, autorizando magistrados a exigir a emenda da petição inicial ao constatarem indícios de "litigância abusiva". A medida pretende frear o ajuizamento massificado de demandas fraudulentas sem impedir o regular acesso à justiça.

O Combate à Litigância Abusiva: STJ fixa tese no Tema 1.198 e amplia poderes do juiz#

A Corte Superior harmoniza a jurisprudência nacional ao definir os limites e poderes dos magistrados diante de demandas massificadas com indícios de fraude ou abuso do direito de ação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo para a sistematização do Processo Civil brasileiro ao concluir o julgamento do Tema 1.198 dos recursos repetitivos (REsp 2.021.665/MS). A controvérsia debatia um dos maiores gargalos atuais do Poder Judiciário: as demandas judiciais massificadas artificialmente.

Buscando harmonizar a proteção ao amplo acesso à Justiça com a necessidade de frear o uso indevido da máquina pública, a Corte estabeleceu diretrizes claras para magistrados de todo o país lidarem com petições iniciais suspeitas.

De "Predatória" para "Abusiva": Uma Mudança de Paradigma#

Um ponto de destaque no julgamento, relatado pelo ministro Moura Ribeiro, foi a adequação terminológica. O STJ optou por consolidar a expressão "litigância abusiva" em substituição a "litigância predatória", alinhando-se às diretrizes recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Corte fez questão de diferenciar a litigância de massa — que é legítima e reflete a massificação das relações de consumo e serviços na sociedade moderna — da litigância abusiva. Esta última se caracteriza por pretensões claramente infundadas, ausência de consentimento real da parte autora (que muitas vezes sequer sabe da existência da ação em seu nome) ou uso de teses genéricas fabricadas em escala industrial para forçar acordos.

A Tese Fixada e os Poderes do Juiz#

Com o objetivo de pacificar a divergência entre os tribunais de instâncias inferiores, o STJ fixou a seguinte tese com efeito vinculante:

"Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova."

Na prática, isso significa que o magistrado que se deparar com um volume atípico de ações padronizadas, com alegações genéricas e documentos antigos, detém o respaldo da jurisprudência superior para intimar a parte a emendar a inicial.

O juiz passa a ter segurança jurídica para exigir, por exemplo:

  • Procuração atualizada, com assinatura recente e poderes específicos para aquela demanda;
  • Comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento;
  • Documentos mínimos que comprovem a relação jurídica contestada.

Equilíbrio e Razoabilidade#

A harmonização promovida pelo STJ teve o cuidado de não criar barreiras arbitrárias ao cidadão. A exigência de documentos complementares não pode ser feita de forma genérica contra qualquer demanda. O tribunal determinou que a ordem judicial seja estritamente fundamentada nas suspeitas do caso concreto e pautada pela razoabilidade, evitando que o combate à fraude se torne um obstáculo ao acesso à Justiça para os mais vulneráveis.

A decisão do Tema 1.198 consolida um marco na jurisprudência infraconstitucional. Ao blindar o Judiciário contra abusos processuais que atrasam a tramitação de litígios autênticos, o STJ reforça o princípio da boa-fé objetiva, garantindo que o sistema de Justiça atue de forma célere e justa para quem realmente precisa dele.


Nota de Transparência: Matéria produzida com assistência de IA e revisada pelo Revisor Jurídico Gauss.

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