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Labs Juridicos

Lab Pratico: Acao Monitoria

Exercicio pratico de acao monitoria para cobranca de credito documentado sem forca executiva, conforme o CPC.

Portal do Advogado.AI14 de janeiro de 202615 min
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Objetivo do Lab#

Este lab pratico guia voce na elaboracao da peticao inicial de acao monitoria e dos embargos monitorios, permitindo dominar ambos os lados dessa ferramenta processual estrategica. A acao monitoria, prevista nos arts. 700 a 702 do CPC/2015, e um procedimento especial de grande utilidade pratica para a cobranca de creditos que possuem prova escrita mas carecem de forca executiva, ocupando posicao intermediaria entre a acao de cobranca comum e a execucao de titulo extrajudicial.

Conforme ensina Didier Jr. em seu Curso de Direito Processual Civil, a acao monitoria e tecnica de aceleracao do procedimento que permite ao credor obter rapidamente um titulo executivo judicial, desde que apresente prova escrita que evidencie a existencia do credito. O CPC/2015 ampliou significativamente o ambito de aplicacao da monitoria, admitindo-a nao apenas para obrigacoes de pagar, mas tambem para obrigacoes de entregar coisa e de fazer ou nao fazer.

O Caso Pratico#

Roberto Almeida, empresario do ramo de eventos, emprestou R$ 30.000,00 ao seu amigo de longa data Fernando Costa para que este abrisse um pequeno comercio. O emprestimo foi formalizado por um recibo simples, redigido a mao e assinado por Fernando, que continha: a data (15 de janeiro de 2024), o valor emprestado (R$ 30.000,00), a declaracao de recebimento do valor e o compromisso de devolucao em 6 parcelas mensais de R$ 5.000,00, com vencimento da primeira parcela em 15 de fevereiro de 2024. Fernando pagou as duas primeiras parcelas e depois cessou os pagamentos, restando R$ 20.000,00 em aberto. Roberto tentou cobrar amigavelmente por diversas vezes (por telefone, WhatsApp e pessoalmente), mas Fernando passou a evitar contato. Ja se passaram 2 anos desde o vencimento da ultima parcela.

Passo 1: Analise do Cabimento e Requisitos#

Hipoteses de Cabimento da Monitoria (art. 700 do CPC)#

A acao monitoria e cabivel para quem pretenda, com base em prova escrita sem eficacia de titulo executivo:

  • Inciso I: pagamento de quantia em dinheiro — e o caso de Roberto, que cobra R$ 20.000,00 com base em recibo simples
  • Inciso II: entrega de coisa fungivel ou infungivel ou de bem movel ou imovel — exemplos: recibo de deposito, contrato de comodato vencido
  • Inciso III: adimplemento de obrigacao de fazer ou de nao fazer — exemplos: contrato de prestacao de servicos descumprido

A Prova Escrita na Acao Monitoria#

O conceito de prova escrita na monitoria e amplo. O STJ tem admitido como prova apta a instruir a monitoria diversos documentos:

  • Recibos simples sem forca executiva (caso de Roberto)
  • Cheques prescritos (Sumula 299 do STJ)
  • Duplicatas sem aceite (Sumula 299 do STJ)
  • Contratos sem assinatura de testemunhas
  • E-mails e mensagens eletronicas (com cautela na autenticidade)
  • Orcamentos aceitos sem formalidade contratual
  • Notas promissorias prescritas
  • Fichas de controle interno de empresas

O paragrafo unico do art. 700 do CPC esclarece que a prova escrita pode consistir em documento eletronico, inclusive prova oral documentada produzida antecipadamente.

Verificacao de Prescricao#

O advogado deve verificar se o credito nao esta prescrito. Para emprestimo entre particulares documentado por recibo simples, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 206, paragrafo 5o, inciso I do CC (pretensao de cobranca de dividas liquidas constantes de instrumento particular). No caso de Roberto, o vencimento da ultima parcela ocorreu ha 2 anos, estando dentro do prazo prescricional.

Passo 2: Peticao Inicial da Acao Monitoria#

Enderecamento#

A competencia segue as regras gerais do CPC. Em principio, a acao sera proposta no foro do domicilio do reu (Fernando), conforme art. 46 do CPC. Se o valor da causa for inferior a 40 salarios minimos, pode ser proposta no Juizado Especial Civel.

Qualificacao das Partes#

Qualificacao completa de Roberto (autor/credor) e Fernando (reu/devedor), incluindo CPF, RG, profissao, estado civil e enderecos.

Narrativa dos Fatos#

Exposicao cronologica e detalhada:

  • Circunstancias do emprestimo e motivacao
  • Formalizacao pelo recibo simples
  • Condicoes de pagamento acordadas
  • Pagamento das duas primeiras parcelas e inadimplencia das quatro restantes
  • Tentativas de cobranca amigavel frustradas
  • Tempo decorrido desde o inadimplemento

Demonstrativo de Debito Atualizado#

O demonstrativo deve ser claro e fundamentado:

  • Principal em aberto: R$ 20.000,00 (4 parcelas de R$ 5.000,00)
  • Correcao monetaria: pelo INPC ou IPCA desde o vencimento de cada parcela
  • Juros de mora: 1% ao mes, conforme art. 406 do CC combinado com art. 161, paragrafo 1o do CTN, contados do vencimento de cada parcela (mora ex re, art. 397, caput do CC, pois a obrigacao tem termo)
  • Total atualizado na data da propositura: calcular o valor consolidado

Fundamentacao Juridica#

  • Art. 700, I do CPC: cabimento da acao monitoria com base em prova escrita sem eficacia de titulo executivo
  • Art. 586 do CC: o mutuo (emprestimo) obriga o mutuario a restituir o que recebeu
  • Art. 389 do CC: inadimplemento contratual
  • Art. 395 do CC: mora do devedor e seus efeitos

Pedidos#

  1. Expedicao de mandado de pagamento, determinando que Fernando pague o valor total atualizado no prazo de 15 dias (art. 701 do CPC)
  2. Na hipotese de nao pagamento e ausencia de embargos, conversao do mandado inicial em mandado executivo e titulo executivo judicial (art. 701, paragrafo 2o)
  3. Condenacao em custas processuais e honorarios advocaticios
  4. Beneficio da reducao de honorarios para 5% caso o reu pague integralmente no prazo do mandado (art. 701, paragrafo 1o)

Passo 3: Procedimento da Acao Monitoria#

O fluxo processual da monitoria e peculiar e deve ser bem compreendido:

Fase 1: Analise Liminar#

O juiz analisa a peticao inicial e a prova escrita. Se evidenciada a existencia do credito, expede mandado de pagamento determinando ao reu que pague no prazo de 15 dias (art. 701). Se a prova for insuficiente, o juiz pode indeferir a peticao ou converter o procedimento em acao de cobranca comum.

Fase 2: Citacao e Opcoes do Reu#

Apos citacao, Fernando tem tres opcoes no prazo de 15 dias:

  1. Pagar o valor integral: a monitoria se encerra com o pagamento, e os honorarios advocaticios sao reduzidos a 5% (art. 701, paragrafo 1o)
  2. Opor embargos monitorios: apresentar defesa contestando o credito (art. 702)
  3. Nao se manifestar: o mandado inicial se converte automaticamente em mandado executivo e titulo executivo judicial, encerrando a fase de conhecimento

Fase 3: Embargos ou Conversao#

Se o reu opuser embargos, o procedimento segue o rito comum para julgamento da defesa. Se nao opuser embargos, forma-se titulo executivo judicial de pleno direito, permitindo ao credor prosseguir diretamente para a execucao.

Passo 4: Embargos Monitorios — A Visao da Defesa#

Natureza e Amplitude#

Os embargos monitorios (art. 702 do CPC) sao a defesa do reu na acao monitoria. Independem de previa garantia do juizo e podem veicular qualquer materia de defesa que seria admissivel em contestacao no procedimento comum.

Materias de Defesa Tipicas#

Fernando poderia alegar nos embargos:

  • Pagamento total ou parcial: alegacao de que ja quitou parcelas adicionais alem das duas reconhecidas (ônus da prova e do devedor — art. 373, II do CPC)
  • Falsidade ou adulteracao do documento: impugnacao da autenticidade do recibo, requerendo pericia grafotecnica
  • Prescricao da pretensao: se o prazo prescricional estivesse esgotat (nao e o caso, pois ainda esta dentro dos 5 anos)
  • Excesso no valor cobrado: impugnacao dos indices de correcao, juros ou forma de calculo
  • Compensacao: se Roberto tivesse divida com Fernando, esta poderia ser alegada em compensacao (art. 368 do CC)
  • Vicio de consentimento: alegacao de coacao, erro ou dolo na formalizacao do emprestimo (arts. 138 a 157 do CC)
  • Excecao de contrato nao cumprido: se o emprestimo estivesse vinculado a alguma contraprestacao de Roberto

Efeito da Oposicao de Embargos#

Uma vez opostos os embargos, o procedimento monitorio converte-se em procedimento de conhecimento pelo rito comum, com designacao de audiencia de conciliacao ou mediacao (art. 334 do CPC), producao de provas e sentenca.

Ônus da Prova nos Embargos#

No procedimento monitorio, ha inversao parcial do onus da prova. O autor apresenta prova escrita que evidencia o credito, e o onus de desconstituir essa presuncao recai sobre o embargante. Conforme a jurisprudencia do STJ, a prova escrita que instruiu a monitoria goza de presuncao de veracidade que o embargante deve superar.

Passo 5: Execucao do Mandado Monitorio#

Se os embargos forem rejeitados ou nao opostos, o mandado monitorio converte-se em titulo executivo judicial (art. 701, paragrafo 2o do CPC), e a execucao segue o procedimento do cumprimento de sentenca (arts. 523 e seguintes do CPC):

  • Intimacao do devedor para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorarios de 10% (art. 523)
  • Penhora de bens em caso de nao pagamento
  • Expropriacao para satisfacao do credito

Consideracoes Estrategicas#

Monitoria versus Execucao#

Se o credor possui titulo executivo extrajudicial (cheque nao prescrito, nota promissoria, contrato com testemunhas), deve ajuizar execucao, nao monitoria. A monitoria e para documentos que nao tem forca executiva mas comprovam o credito.

Monitoria versus Acao de Cobranca#

A monitoria e mais vantajosa que a acao de cobranca comum porque permite a formacao rapida de titulo executivo se o reu nao contestar. Na acao de cobranca, mesmo a revelia, o juiz precisa proferir sentenca.

Valor dos Honorarios#

A reducao de honorarios para 5% em caso de pagamento no prazo do mandado (art. 701, paragrafo 1o) e um incentivo poderoso para que o devedor pague rapidamente, sendo um diferencial da monitoria.

Exercicio Proposto#

Elabore tanto a peticao inicial da acao monitoria (pelo lado de Roberto) quanto os embargos monitorios (pelo lado de Fernando), praticando ambos os lados da demanda. Inclua demonstrativo de debito atualizado e fundamentacao juridica completa. Utilize a IA do Portal para feedback sobre ambas as pecas.

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Perguntas Frequentes#

Mensagens de WhatsApp podem instruir acao monitoria?#

Sim. O paragrafo unico do art. 700 do CPC admite documento eletronico como prova escrita para a monitoria. Mensagens de WhatsApp em que o devedor reconhece a divida podem ser utilizadas, desde que devidamente preservadas (preferencialmente por ata notarial) e que sua autenticidade possa ser verificada.

A acao monitoria pode ser proposta no Juizado Especial?#

Sim, desde que o valor da causa respeite o limite de 40 salarios minimos nos Juizados Estaduais ou 60 salarios minimos nos Juizados Federais. O procedimento da monitoria e compativel com o rito dos Juizados Especiais.

O que acontece se o juiz entender que a prova e insuficiente?#

O juiz pode indeferir a peticao inicial da monitoria se a prova escrita for manifestamente insuficiente para evidenciar o credito. Nesse caso, o autor pode ajuizar acao de cobranca pelo procedimento comum, onde tera oportunidade de produzir provas adicionais (testemunhal, pericial).

A monitoria interrompe a prescricao?#

Sim. O despacho que ordena a citacao do reu na acao monitoria interrompe a prescricao (art. 240, paragrafo 1o do CPC), retroagindo a data da propositura da acao se a citacao for realizada nos prazos legais.

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