Lab Pratico: Agravo de Instrumento
Exercicio pratico de interposicao de agravo de instrumento contra decisao interlocutoria, com pedido de efeito suspensivo.
Objetivo do Lab#
Este lab pratico guia voce na elaboracao de um agravo de instrumento tecnicamente consistente, com pedido de tutela recursal, conforme o art. 1.015 do CPC/2015. O agravo de instrumento e o recurso cabivel contra decisoes interlocutorias expressamente previstas em lei, e seu dominio e indispensavel para o advogado que atua em contencioso civel.
Conforme ensina Didier Jr. em seu Curso de Direito Processual Civil, o CPC/2015 adotou um sistema de recorribilidade parcial das decisoes interlocutorias. Nem toda decisao interlocutoria e agravavel — apenas aquelas previstas no rol do art. 1.015 e em situacoes de urgencia reconhecidas pela jurisprudencia. O STJ, no julgamento do REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT (Tema 988 dos repetitivos), decidiu que o rol do art. 1.015 e de taxatividade mitigada, admitindo o agravo de instrumento quando verificada a urgencia decorrente da inutilidade do julgamento da questao no recurso de apelacao.
O Caso Pratico#
Em acao de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobranca de alugueis, proposta pela locadora Imobiliaria Solar Ltda. contra o locatario Restaurante Sabor & Arte Ltda., o juiz da 3a Vara Civel de Campinas/SP indeferiu o pedido de tutela provisoria de urgencia para desocupacao liminar do imovel. A decisao fundamentou-se genericamente na necessidade de ouvir a parte contraria antes de deferir medida tao gravosa.
Os fatos sao incontestes: o locatario esta inadimplente ha 6 meses consecutivos, o contrato de locacao preve multa por inadimplemento e clausula resolutoria expressa, e a locadora ja notificou extrajudicialmente o locatario por carta com AR, que foi recebida ha 45 dias sem qualquer providencia.
Passo 1: Verificacao Detalhada do Cabimento#
Hipotese Legal de Cabimento#
O art. 1.015 do CPC lista as hipoteses de cabimento do agravo de instrumento. O caso se enquadra no inciso I: cabimento contra decisao que versa sobre tutelas provisorias. O indeferimento da tutela de urgencia (liminar de despejo) e decisao interlocutoria expressamente agravavel.
Verificacao de Pressupostos Recurais#
Antes de redigir o recurso, o advogado deve confirmar:
- Tempestividade: o prazo e de 15 dias uteis (art. 1.003, paragrafo 5o do CPC), contados da intimacao da decisao. Se a intimacao foi por publicacao em diario eletronico, o prazo conta do primeiro dia util seguinte a publicacao
- Preparo: recolhimento das custas recursais conforme tabela do tribunal. O nao recolhimento ou o recolhimento insuficiente gera inadmissibilidade (art. 1.007), salvo oportunidade de complementacao (paragrafo 2o)
- Regularidade formal: o recurso deve atender aos requisitos do art. 1.016 e 1.017 do CPC
- Legitimidade e interesse recursal: a parte que teve o pedido indeferido tem legitimidade e interesse evidente em recorrer
A Taxatividade Mitigada (Tema 988 do STJ)#
Embora no caso concreto o cabimento seja expresso (inciso I do art. 1.015), e importante que o advogado conheca a tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ. Em situacoes nao previstas no rol mas onde ha urgencia que torna inutil o julgamento posterior na apelacao, o agravo pode ser admitido. Essa tese ampliou significativamente as hipoteses de cabimento na pratica.
Passo 2: Formacao Correta do Instrumento#
Pecas Obrigatorias (art. 1.017, I do CPC)#
O agravo de instrumento deve ser instruido com copias das seguintes pecas do processo de origem:
- Peticao inicial da acao de despejo com os documentos essenciais
- Contestacao (se ja apresentada)
- Decisao agravada: copia integral da decisao que indeferiu a tutela de urgencia
- Certidao de intimacao ou comprovante equivalente (para demonstrar tempestividade)
- Procuracoes dos advogados de ambas as partes
- Outras pecas uteis: notificacao extrajudicial, contrato de locacao, comprovantes de inadimplencia
Pecas Facultativas Estrategicas#
Alem das obrigatorias, o advogado deve incluir pecas que fortaleçam a argumentacao:
- Comprovantes de pagamento dos alugueis em atraso (para demonstrar o inadimplemento)
- Fotografias do imovel (se relevante)
- Documentos que demonstrem a situacao financeira do agravante
Formato Eletronico#
Nos tribunais que utilizam processo eletronico (maioria atualmente), o agravo e interposto diretamente no sistema do tribunal (e-SAJ, PJe), com os documentos digitalizados. A peticao de interposicao e as razoes podem ser apresentadas em documento unico.
Passo 3: Estrutura Completa da Peca#
Peticao de Interposicao e Razoes#
A pratica processual admite que a peticao de interposicao e as razoes sejam apresentadas em documento unico, organizado da seguinte forma:
1. Cabecalho e Enderecamento
Dirigido ao Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, com indicacao da Camara competente (geralmente determinada pelo Regimento Interno conforme a materia — locacao e materia de direito privado).
2. Qualificacao das Partes
Agravante (Imobiliaria Solar Ltda.) e agravado (Restaurante Sabor & Arte Ltda.), com todos os dados de qualificacao.
3. Demonstracao de Tempestividade e Preparo
Indicacao da data de intimacao e comprovacao de que o recurso esta sendo interposto dentro do prazo. Comprovante de recolhimento do preparo.
4. Transcricao da Decisao Agravada
Copia ou transcricao dos pontos relevantes da decisao interlocutoria que indeferiu a liminar, destacando os fundamentos adotados pelo juiz.
5. Razoes Recursais
A argumentacao deve demonstrar que a decisao merece reforma:
- Erro na decisao: o juiz fundamentou genericamente a necessidade de contraditorio previo, mas o art. 300, paragrafo 2o do CPC permite a concessao de tutela de urgencia liminarmente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
- Probabilidade do direito: o contrato de locacao, os comprovantes de inadimplencia por 6 meses e a notificacao extrajudicial demonstram robustamente o direito da locadora ao despejo
- Perigo de dano: a permanencia do locatario no imovel sem pagamento gera prejuizo continuado a locadora, que esta privada tanto do imovel quanto dos alugueis
- Fundamento especifico: o art. 59, paragrafo 1o, inciso IX da Lei 8.245/91 (Lei de Locacoes) autoriza a concessao de liminar de desocupacao no despejo por falta de pagamento, desde que prestada caucao pelo locador
6. Pedido de Tutela Recursal
7. Pedido de Provimento
Passo 4: Tutela Recursal — O Pedido Mais Critico#
O art. 1.019, I do CPC permite que o relator do agravo atribua efeito suspensivo ou defira tutela de urgencia recursal. Essa e frequentemente a parte mais importante do recurso, pois busca a reversao imediata da decisao agravada.
Efeito Suspensivo Ativo (Antecipacao de Tutela Recursal)#
No caso, o agravante nao pretende suspender a decisao (que indeferiu o pedido), mas obter a tutela que o juiz negou. Trata-se de efeito suspensivo ativo ou antecipacao de tutela recursal — o relator concede no tribunal o que o juiz negou em primeiro grau.
Demonstracao dos Requisitos#
- Probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris): os fundamentos apresentados demonstram que a decisao agravada contraria a literalidade do art. 59, paragrafo 1o, IX da Lei 8.245/91 e a jurisprudencia predominante do TJSP em casos de despejo por falta de pagamento
- Risco de dano grave ou irreparavel (periculum in mora): cada mes que o locatario permanece no imovel sem pagar gera um prejuizo adicional de um aluguel mensal. O dano se agrava progressivamente e pode tornar-se irrecuperavel se o locatario dissipar seu patrimonio
Caucao (art. 59, paragrafo 1o da Lei 8.245/91)#
A Lei de Locacoes exige a prestacao de caucao pelo locador como condicao para a liminar de despejo. O advogado deve oferecer caucao no valor equivalente a 3 meses de aluguel, conforme pratica jurisprudencial, e indicar a forma (deposito judicial, fianca bancaria ou seguro garantia).
Passo 5: Comunicacao ao Juizo de Origem#
O art. 1.018 do CPC exige que o agravante comunique ao juizo de primeira instancia a interposicao do agravo no prazo de 3 dias, juntando copia da peticao recursal, do comprovante de interposicao e da relacao de documentos que instruiram o recurso. O descumprimento dessa obrigacao pode gerar inadmissibilidade se arguido pelo agravado e desde que tenha causado prejuizo (art. 1.018, paragrafo 3o).
Aspectos Estrategicos Adicionais#
Sustentacao Oral#
O agravo de instrumento admite sustentacao oral do advogado perante o colegiado (art. 937, VIII do CPC), o que pode ser estrategicamente importante em casos complexos. O advogado deve requerer a inclusao em pauta para sustentacao oral se pretender exercer essa prerrogativa.
Agravo Interno#
Se o relator decidir monocraticamente sobre o agravo (deferindo ou indeferindo a tutela recursal), cabe agravo interno para o colegiado no prazo de 15 dias (art. 1.021 do CPC).
Exercicio Proposto#
Elabore o agravo de instrumento completo com pedido de tutela recursal (efeito suspensivo ativo) para o caso da Imobiliaria Solar contra o Restaurante Sabor & Arte. Inclua a demonstracao de todos os pressupostos recursais, a fundamentacao para a reforma da decisao e a argumentacao especifica para a tutela recursal. Utilize a IA do Portal para verificar se todos os requisitos formais e materiais foram atendidos.
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Perguntas Frequentes#
Todas as decisoes interlocutorias sao agraváveis por instrumento?#
Nao. O CPC/2015 adotou um sistema de recorribilidade parcial. Apenas as decisoes previstas no rol do art. 1.015 sao agraváveis por instrumento. As demais decisoes interlocutorias so poderao ser impugnadas em preliminar de apelacao ou nas contrarrazoes (art. 1.009, paragrafo 1o). Excecao: a tese da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ) admite o agravo fora do rol em situacoes de urgencia.
O que acontece se o agravo for interposto sem preparo?#
O CPC/2015 (art. 1.007, paragrafo 2o) permite a complementacao do preparo insuficiente ou o recolhimento em dobro quando totalmente ausente, no prazo de 5 dias. So apos essa oportunidade de regularizacao o recurso sera considerado deserto.
O relator pode julgar monocraticamente o agravo de instrumento?#
Sim. O art. 932, III e IV do CPC permite que o relator nao conheca ou negue provimento ao recurso monocraticamente em situacoes especificas (manifesta inadmissibilidade, contrariedade a sumula ou jurisprudencia dominante). A decisao monocrática e recorrível por agravo interno.
Quanto tempo o tribunal leva para apreciar o pedido de tutela recursal?#
Depende do tribunal e da urgencia demonstrada. Pedidos muito urgentes podem ser apreciados em horas pelo relator. Em casos ordinarios, a apreciacao pode levar dias ou semanas. A qualidade da argumentacao e a clareza na demonstracao da urgencia influenciam diretamente a velocidade da apreciacao.