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Labs Juridicos

Lab Pratico: Usucapiao Extrajudicial

Guia pratico para processamento de usucapiao extrajudicial em cartorio, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Publicos.

Portal do Advogado.AI17 de dezembro de 202515 min
usucapiaoextrajudicialcartoriolab pratico

Objetivo do Lab#

Este lab pratico guia voce na preparacao completa de um requerimento de usucapiao extrajudicial, um dos procedimentos mais relevantes introduzidos pelo CPC/2015 no ambito do Direito Imobiliario. O procedimento, previsto no art. 216-A da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Publicos), permite o reconhecimento da propriedade diretamente em cartorio, sem necessidade de processo judicial, representando uma das mais importantes desjudicializacoes do direito brasileiro.

Conforme ensina Flavio Tartuce em seu Manual de Direito Civil, a usucapiao extrajudicial democratiza o acesso a regularizacao fundiaria e desburocratiza um procedimento que historicamente era moroso no Judiciario. O Provimento 65/2017 do CNJ regulamentou detalhadamente o procedimento, tornando-se leitura obrigatoria para o advogado que atua nessa area.

O Caso Pratico#

Pedro Augusto Mendes ocupa um imovel urbano de 200m2, localizado na Rua das Palmeiras, 450, no bairro Centro do Municipio de Campinas/SP. A ocupacao e mansa, pacifica, ininterrupta e com animus domini ha 12 anos. Pedro construiu sua residencia no terreno, onde mora com sua familia. Possui comprovantes de pagamento de IPTU em seu nome nos ultimos 10 anos, contas de agua e luz, correspondencias bancarias e declaracoes de vizinhos confirmando a posse. O imovel esta registrado em nome de Antonio Carlos Silva, que se mudou do pais ha mais de 15 anos e nunca reivindicou o imovel.

Passo 1: Identificar a Modalidade Adequada de Usucapiao#

A correta identificacao da modalidade e fundamental para a instrucao do requerimento. O Codigo Civil preve diversas modalidades:

Usucapiao Extraordinaria (art. 1.238 do CC)#

  • Posse por 15 anos continuos e incontestados, independentemente de titulo e boa-fe
  • Reducao para 10 anos quando o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras e servicos de carater produtivo (paragrafo unico)
  • E a modalidade mais simples em termos de requisitos, pois dispensa justo titulo e boa-fe

Usucapiao Ordinaria (art. 1.242 do CC)#

  • Posse por 10 anos continuos e incontestados
  • Exige justo titulo (documento que aparenta transferir a propriedade) e boa-fe
  • Reducao para 5 anos quando o imovel foi adquirido onerosamente com base em registro cancelado e o possuidor nele estabeleceu moradia ou realizou investimentos de interesse social

Usucapiao Especial Urbana (art. 183 da CF e art. 1.240 do CC)#

  • Posse por 5 anos de area urbana de ate 250m2
  • Utilizacao para moradia propria ou familiar
  • O possuidor nao pode ser proprietario de outro imovel
  • Reconhecida uma unica vez

Usucapiao Coletiva (art. 10 do Estatuto da Cidade)#

  • Para areas urbanas com mais de 250m2 ocupadas por populacao de baixa renda
  • Posse por 5 anos ininterruptos

No caso de Pedro: a modalidade adequada e a usucapiao extraordinaria com reducao de prazo (art. 1.238, paragrafo unico do CC), pois ele possui 12 anos de posse com moradia habitual, superando o prazo reduzido de 10 anos. Essa modalidade dispensa justo titulo e boa-fe, simplificando a instrucao.

Passo 2: Documentacao Completa e Requisitos#

O art. 216-A da Lei 6.015/73 e o Provimento 65/2017 do CNJ exigem documentacao especifica:

Ata Notarial (art. 216-A, I)#

A ata notarial, prevista tambem no art. 384 do CPC como meio tipico de prova, e lavrada pelo tabeliao de notas e deve atestar:

  • O tempo de posse do requerente e de seus antecessores (se houver acessio possessionis)
  • As circunstancias da posse (mansa, pacifica, ininterrupta, com animus domini)
  • A descricao do imovel e suas benfeitorias
  • A existencia de construcoes, plantacoes ou outras melhorias
  • Declaracoes de testemunhas (vizinhos, comerciantes locais)
  • Fotografias do imovel e de suas benfeitorias

O tabeliao realizara diligencia in loco para constatar a posse, o que confere fe publica as declaracoes consignadas na ata.

Planta e Memorial Descritivo (art. 216-A, II)#

Devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) com ART ou RRT:

  • Planta do imovel com coordenadas georreferenciadas (quando exigido)
  • Memorial descritivo com as medidas perimetricas, area total e confrontacoes
  • Assinatura dos confrontantes na planta, concordando com os limites (elemento crucial que pode determinar o sucesso ou fracasso do procedimento)

Certidoes Negativas (art. 216-A, III)#

  • Certidoes dos distribuidores civeis (comarca do imovel e do domicilio do requerente)
  • Certidoes de acoes possessorias e petitorias envolvendo o imovel
  • Certidao de distribuidor federal (quando aplicavel)

Documentos Complementares (art. 216-A, IV)#

  • Comprovantes de pagamento de IPTU em nome do requerente
  • Contas de agua, luz, gas e telefone
  • Correspondencias recebidas no endereco
  • Contratos de prestacao de servicos para o imovel (reformas, manutencao)
  • Certidao de matricula do imovel (ou certidao de que nao ha matricula)
  • Certidao negativa de debitos tributarios sobre o imovel

Passo 3: Procedimento Detalhado em Cartorio#

O processamento da usucapiao extrajudicial segue etapas bem definidas:

Protocolo do Requerimento#

O advogado (cuja assistencia e obrigatoria conforme art. 216-A, paragrafo 2o) protocola o requerimento no Registro de Imoveis da circunscricao do imovel, acompanhado de toda a documentacao. O oficial verificara a completude dos documentos e podera formular nota devolutiva caso identifique deficiencias.

Notificacao dos Interessados#

O oficial de registro providenciara:

  • Notificacao pessoal do proprietario tabular (Antonio Carlos Silva) e de eventuais titulares de direitos reais sobre o imovel
  • Notificacao dos confinantes (proprietarios de imoveis vizinhos) para que se manifestem sobre os limites descritos na planta
  • Notificacao das Fazendas Publicas municipal, estadual e federal, para que informem sobre a existencia de interesse na area
  • As notificacoes podem ser feitas pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletronico

Publicacao de Edital#

Para terceiros eventualmente interessados que nao tenham sido identificados, o oficial providenciara a publicacao de edital em jornal de grande circulacao, concedendo prazo de 15 dias para manifestacao.

Prazo para Impugnacao#

Todos os notificados tem o prazo de 15 dias para apresentar impugnacao. Conforme o Provimento 65/2017 do CNJ:

  • Silencio: a ausencia de manifestacao dos notificados, incluindo as Fazendas Publicas, e interpretada como concordancia tacita
  • Impugnacao fundamentada: se qualquer interessado impugnar, o oficial tentara a conciliacao. Nao havendo acordo, o procedimento e remetido ao Judiciario
  • Impugnacao infundada: o oficial pode rejeitar impugnacoes manifestamente improcedentes, conforme o Provimento 65/2017

Decisao do Registrador#

Cumpridas todas as etapas sem impugnacao, o oficial de registro deferira o pedido e procedera ao registro da aquisicao da propriedade por usucapiao, abrindo nova matricula ou averbando na matricula existente.

Passo 4: Pontos Criticos de Atencao#

Assinatura dos Confrontantes#

A assinatura dos confrontantes na planta e um dos maiores desafios praticos. Se algum confrontante se recusar a assinar, o procedimento pode ser inviabilizado. Nesses casos, o advogado pode tentar a notificacao formal ou, em ultimo caso, optar pela via judicial.

Imovel sem Matricula#

Quando o imovel nao possui matricula no Registro de Imoveis (situacao comum em ocupacoes antigas), o procedimento extrajudicial ainda e possivel, mas exige providencias adicionais para a abertura de matricula, conforme orientacoes do Provimento 65/2017 do CNJ.

Custos do Procedimento#

O advogado deve informar o cliente sobre os custos envolvidos:

  • Emolumentos do tabeliao de notas para lavratura da ata notarial
  • Honorarios do profissional habilitado (engenheiro/arquiteto) para planta e memorial
  • Emolumentos do Registro de Imoveis para processamento e registro
  • Custos de publicacao de edital
  • Honorarios advocaticios

Conversao para Via Judicial#

Se o requerimento for rejeitado ou houver impugnacao insuperavel, o requerente pode ajuizar acao de usucapiao pelo procedimento comum (arts. 246 e seguintes do CPC), aproveitando toda a documentacao ja produzida.

Vantagens da Usucapiao Extrajudicial#

A opcao pelo procedimento extrajudicial oferece vantagens significativas:

  • Celeridade: enquanto a usucapiao judicial pode levar anos, o procedimento extrajudicial pode ser concluido em meses
  • Economia: os custos totais tendem a ser inferiores aos de uma acao judicial, considerando custas processuais, honorarios periciais e tempo de tramitacao
  • Simplicidade: o procedimento e conduzido diretamente no cartorio, sem as formalidades do processo judicial
  • Seguranca juridica: o registro resultante tem a mesma forca e eficacia do registro decorrente de sentenca judicial

Conforme destaca Carlos Roberto Goncalves em seu manual de Direito Civil, a usucapiao extrajudicial representou um avanco significativo na desjudicializacao de procedimentos, aliviando o Judiciario e proporcionando ao cidadao uma via mais rapida para a regularizacao de sua propriedade.

Exercicio Proposto#

Prepare toda a documentacao para o caso de Pedro Augusto Mendes, incluindo: o requerimento formal ao Oficial de Registro de Imoveis, a minuta da ata notarial com os pontos que o tabeliao deve constatar, e o checklist completo de documentos. Utilize a IA do Portal para verificar se todos os requisitos do art. 216-A e do Provimento 65/2017 foram atendidos.

O Portal do Advogado.AI oferece Labs especializados sobre Direito Imobiliario e procedimentos extrajudiciais. Domine a usucapiao extrajudicial e offereca aos seus clientes uma alternativa eficiente para a regularizacao fundiaria.

Perguntas Frequentes#

A usucapiao extrajudicial exige a presenca de advogado?#

Sim. O art. 216-A, paragrafo 2o da Lei 6.015/73 exige expressamente a assistencia de advogado para o processamento da usucapiao extrajudicial. A Defensoria Publica tambem pode atuar nos casos de hipossuficiencia economica.

O que acontece se o proprietario tabular nao for encontrado para notificacao?#

O Provimento 65/2017 do CNJ preve alternativas para os casos em que o proprietario tabular nao e localizado, incluindo a notificacao por edital. Se mesmo apos a publicacao do edital nao houver manifestacao, o silencio e interpretado como concordancia.

A usucapiao extrajudicial pode ser utilizada para imoveis rurais?#

Sim. O procedimento extrajudicial e aplicavel tanto a imoveis urbanos quanto rurais, observadas as modalidades especificas de usucapiao rural (art. 191 da CF e art. 1.239 do CC) e os requisitos adicionais como a certificacao do INCRA para imoveis rurais.

Quanto tempo demora o procedimento de usucapiao extrajudicial?#

O prazo varia conforme a complexidade do caso e a localidade do cartorio, mas em media o procedimento leva de 3 a 12 meses. A maior parte do tempo e consumida nas notificacoes e no prazo para manifestacoes dos interessados.

E possivel usucapiao de imovel publico?#

Nao. O art. 183, paragrafo 3o da CF e o art. 191, paragrafo unico da CF vedam expressamente a usucapiao de bens publicos, seja qual for a modalidade invocada. Essa proibicao se aplica tanto a imoveis urbanos quanto rurais de propriedade da Uniao, Estados, Municipios e autarquias.

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